quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Esclarecimento da Subsecretaria Regional das Pescas


Face ao comunicado do PSD/A veiculado pelos órgãos de comunicação social relativo aos diários de pesca eletrónicos, o gabinete do Subsecretário Regional das Pescas esclarece o seguinte:



Desde o início de 2011 que o Governo Regional tem articulado com o Governo da República e a com a Comissão Europeia a instalação dos diários de pesca eletrónicos nas embarcações da frota de pesca. Em Dezembro de 2011, o Governo Regional e o Governo da República definiram em portaria as regras de isenção para as suas frotas de pesca.


Na portaria regional, as embarcações de pesca, de comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, ficam isentas da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização por satélite e do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, desde que se encontrem preenchidos, pelo menos, um dos seguintes requisitos: exercerem a atividade de pesca exclusivamente dentro das 12 milhas ou não passarem mais de 24 horas no mar desde o momento da saída do porto até ao regresso ao porto, independentemente de serem embarcações de boca aberta ou cabinadas.


A iniciativa legislativa do PSD sobre esta matéria foi retirada por aquele partido porque, na verdade, era mais penalizadora para os armadores açorianos, devido ao facto de ser mais restritiva do que o próprio regulamento comunitário e do que a portaria publicada pelo Governo Regional. Ou seja, a proposta de diploma do PSD obrigava as embarcações açorianas a cumprirem simultaneamente com os dois requisitos - pescarem dentro das 12 milhas e fazerem viagens inferiores a 24 horas, quando bastaria apenas cumprir com um dos requisitos.


Por isso a proposta foi retirada pelo próprio PSD porque era um má proposta e prejudicava a frota regional face às restantes frotas comunitárias.


O Governo Regional realça também que apoiará financeiramente todas as adaptações necessárias para garantir a instalação dos diários de pesca eletrónicos nas embarcações açorianas, seja nas que tenham a obrigatoriedade de o instalar ou, nas que estando dispensadas, o queiram instalar.



GaCS

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