sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Governo cria sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos no arquipélago


O apoio ao transporte marítimo de resíduos originários no arquipélago está sujeito, durante o corrente ano, a um novo sistema de ajudas, aprovado por diploma hoje publicado em Jornal Oficial.



Nos termos de uma portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, o novo sistema, que entra imediatamente em vigor, tem por finalidade apoiar financeiramente o transporte de resíduos inter-ilhas e/ou dos Açores para um “destino adequado” fora do território regional.


Os apoios financeiros a conceder pelo Governo dos Açores assumem a forma de subvenção a fundo perdido e serão calculados pela aplicação de uma determinada percentagem sobre as chamadas despesas elegíveis.


Metais ferruginosos e não ferruginosos, papel/cartão não embalagem, plásticos não embalagem, veículos em fim de vida (VFV), baterias e outros componentes de VFV, resíduos químicos, resíduos de embalagem e resíduos hospitalares são alguns dos materiais cujo transporte é suscetível de ser comparticipado pelo Governo.


Este sistema de apoio abrange ainda o transporte inter-ilhas de “resíduos de embalagens”, com exceção das fileiras do vidro e da madeira, destinados a unidades de triagem sitas nos Açores, desde que na ilha de produção não exista um sistema de triagem que os possa receber.


De fora destes apoios fica o transporte de resíduos inertes, de resíduos orgânicos (com exceção dos óleos alimentares usados) e dos resíduos que estejam abrangidos por um sistema individual ou por um sistema integrado gerido por uma entidade de gestão de fluxos específicos de resíduos que assente na cobrança de uma taxa do tipoecovalor.


Os resíduos para os quais exista um operador licenciado para a valorização ou eliminação ou um centro de processamento de resíduos de qualquer tipo que os possa receber na ilha de produção ficam igualmente excluídos deste regime de apoio.


As percentagens da comparticipação governamental oscilam entre os 15% e os 70% dos custos elegíveis, variando consoante a tipologia dos resíduos e a ilha de origem, privilegiando as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.


Nos termos desta portaria, que vigorará até 31 de Dezembro deste ano, o valor dos apoios financeiros a conceder não pode exceder 25.000 euros por ano e por operador e 200.000 euros por operador durante um período de três exercícios financeiros consecutivos.


O diploma impõe também que o transporte marítimo de resíduos seja obrigatoriamente efetuado em contentores com a carga máxima, podendo a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) recusar o pagamento quando entenda que as quantidades enviadas não cumprem esse requisito.


Determina igualmente que os resíduos objeto deste sistema de apoio têm obrigatoriamente de ser entregues a operador licenciado para a sua gestão, sendo a entrega comprovada nos termos estabelecidos para o funcionamento do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR).



GaCS

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