terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Governo dos Açores defende especificidade das RUP na revisão do Fundo de Solidariedade da União Europeia

O Governo dos Açores, num parecer sobre a alteração do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), realça a “acrescida relevância” deste instrumento de auxílio para que as regiões europeias “possam fazer face a grandes catástrofes”, defendendo regras específicas para a sua aplicabilidade às Regiões Ultraperiféricas (RUP) por ser “certa e verificável" a sua maior vulnerabilidade, particularmente as arquipelágicas, a cataclismos naturais.

No documento enviado à Direção Geral de Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros e aos responsáveis do Parlamento Europeu sobre a proposta de alteração ao regulamento do FSUE, em análise pelas instituições num processo de codecisão, o Governo dos Açores acolhe positivamente “os objetivos gerais de melhoria do seu funcionamento e de agilização da sua capacidade de resposta” e, em particular, “a introdução do conceito de catástrofe natural regional”, que permite dar “maior previsibilidade e segurança jurídica à mobilização deste instrumento a favor de regiões que, infelizmente, são ciclicamente afetadas por tais catástrofes”.

O Executivo regional assinala, no entanto, a sua preocupação com a supressão no texto da proposta da Comissão “da anterior referência à situação particular das Regiões Ultraperiféricas”, o que indicia “uma clara orientação penalizadora destas Regiões”.

Nesse sentido, defende que “a utilização de um critério transversal, baseado no Produto Interno Bruto (PIB), deve ser complementada com a necessária atenção à diversidade territorial europeia, muito em particular à situação das Regiões Ultraperiféricas”.

O Governo dos Açores recorda, por outro lado, que o “reconhecimento da vulnerabilidade das Regiões Ultraperiféricas a catástrofes decorre (…) do próprio artigo 349.º do TFUE, que dispõe que a situação social e económica das Regiões Ultraperiféricas é, precisamente, agravada pelo relevo e clima difícil nestas Regiões” e que deverá ter-se ainda em especial atenção “a situação de arquipélagos de grande dispersão e isolamento, tal como o dos Açores”, tendo em conta a possibilidade de “prejuízos significativos e graves numa das ilhas mais pequenas e menos povoadas (…) terem impactos desestruturantes da realidade da ilha e da sua base económica própria”.

O Governo Regional defende, por isso, que “o limiar proposto para os prejuízos causados pela catástrofe natural regional (1,5% do PIB) deve ser (…) objeto de uma redução, possibilitando que a UE contribua efetivamente para a capacidade de resposta das autoridades regionais”, cujo valor proposto é de “1% do PIB da região afetada”.

De acordo com a posição regional, o Fundo deverá ainda ser acionado “quando estiverem em causa efeitos diretos sobre todo um setor de atividade ou conjunto de infraestruturas, como portos, estradas ou aeroportos, que, incidindo sobre uma realidade específica de ilha nestas regiões, sejam inviabilizadoras de uma retoma imediata da atividade económica e social em condições de normalidade”.

O Governo dos Açores defende também que as ações elegíveis para o FSUE “devem ser completadas de modo a prever a possibilidade de financiar, para além da recuperação das infraestruturas, também a melhoria da sua capacidade de resistência a futuras catástrofes naturais”, bem como “nos casos em que a sua recuperação seja insuficiente ou manifestamente contraproducente, a sua mudança de localização, de modo a minimizar ou eliminar o risco de danos de futuras catástrofes naturais”.

Tendo em conta a pertinência dos argumentos apresentados, o Governo dos Açores tem expectativa que o Parlamento Europeu acolha, na sua resolução sobre a alteração do FSUE, uma posição que defenda especificidades das RUP, do mesmo modo como a posição negocial de Portugal no âmbito dos trabalhos do Conselho.

A Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas trabalha igualmente na preparação de uma posição daquele organismo para defesa conjunta dos interesses das RUP junto da Comissão, do Conselho e do Parlamento europeus.

O Fundo de Solidariedade da União Europeia, criado em 2002, é um instrumento de resposta da UE a catástrofes naturais de grandes proporções que afetem os Estados-Membros, tendo sido acionado por duas vezes, em 2003 e 2010, a favor de Portugal.

A proposta de alteração da Comissão, que será analisada quarta-feira, 18 de dezembro, na Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, destina-se a melhorar o funcionamento do FSUE, agilizando a sua capacidade de resposta e reduzindo a complexidade e falta de clareza em alguns dos critérios para a sua ativação.



GaCS

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