quinta-feira, 10 de abril de 2014

Intervenção do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura

Texto integral da intervenção do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luiz Fagundes Duarte, proferida hoje na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta:

“O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, estabeleceu o regime jurídico de apoios a atividades culturais, que veio dar consistência a um conjunto de instrumentos legislativos e de atos de governação para o setor que já se encontravam no terreno e que, embora pretendessem, e já o fossem conseguindo, introduzir justiça e, sobretudo, evitar a discricionariedade na atribuição dos apoios aos agentes culturais, funcionavam isoladamente.

Passados mais de sete anos sobre a entrada em vigor deste diploma, que tem produzido bons resultados – entre os quais convém relevar a introdução, e a sua aceitação por parte dos agentes culturais, do princípio da igualdade de oportunidades no acesso aos apoios públicos, e a responsabilização dos agentes pelo cumprimento dos compromissos assumidos – está na hora de se proceder a uma revisão do diploma e à introdução de alguns melhoramentos no seu texto, mas sobretudo à introdução de algumas alterações na sua arquitetura interna, com o objetivo – estratégico e estrutural – de tornar este decreto um diploma sistémico e dotado de uma visão holística da matéria a que se refere.

É frequente afirmar-se – com razão e com corpo – que os Açores são um terreno fértil em instituições e em atividades culturais de iniciativa popular, com particular relevância para as atividades de caráter coletivo, que se foram desenvolvendo ao longo dos tempos, conciliando a nossa diversidade geográfica, ela própria geradora de diversidade cultural identitária, com a unidade que nos permite a geografia que, embora nos separe enquanto ilhas, nos une enquanto arquipélago: nenhuma das nossas ilhas pode ser completa fora da relação com todas as outras.

Basta ver, por exemplo, como a chamarrita, que é, em si, identitária do arquipélago, o é também, nas suas variantes, de cada uma das ilhas, sendo por isso possível identificar-se tantas versões quantas são as nossas ilhas – mas nunca deixando de ser tal variedade aquilo que, no corpo e na alma, de facto é: a chamarrita.

Ora, é fundamental que, nas nossas ilhas, todos os agentes culturais – sejam eles de matriz popular, tenham eles um formato erudito – sejam tratados na base do direito à igualdade de oportunidades no acesso aos apoios públicos, mas também na base do dever da prestação de contas que, no entender do Governo, vai muito para além da simples prestação de prova de despesa.

O Governo, no cumprimento do seu programa e do mandato popular que lhe foi conferido, entende que o apoio público às atividades culturais e aos seus agentes deve ser entendido como um investimento na criatividade e na qualidade dos seus projetos, premiando o esforço, reforçando a capacidade de iniciativa e valorizando o intercâmbio entre os agentes, trabalhem eles nas mesmas áreas ou em áreas diferentes, mas de cuja interação possa resultar uma mais-valia para a Região – e a Região somos todos nós.

Por isso, e tal como é considerado no preâmbulo da proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A que o Governo traz a esta Assembleia, é nossa preocupação criar condições para que os processos de candidatura a apoios decorram com a maior celeridade e para que a tomada de decisão seja transparente e valorize a qualidade, distinguindo os agentes de acordo com as suas capacidades, tendo em conta os respetivos contextos, e com a relevância dos seus projetos – e aqui devo salientar a importância da introdução do conceito de “projeto cultural”, a que subjazem o princípio da continuidade e a necessidade de planeamento prévio, em substituição do tradicional “ações e eventos culturais”, que aponta para o ato único, isolado e não sistémico.

Sendo sistémica, esta proposta de alteração legislativa procura definir um regime jurídico que seja comum a todos os agentes e projetos culturais – abarcando o audiovisual e multimédia, as artes performativas, as artes visuais, o património cultural, a realização de eventos destinados à formação de técnicos e artistas e à discussão de assuntos pertinentes para o setor, e programas interdisciplinares, e ainda a edição de obras – e ao mesmo tempo considere e distinga as suas especificidades próprias.

Os apoios serão sempre concedidos na base da comparticipação, incentivando-se os agentes culturais a procurarem, na medida das suas possibilidades, outras fontes de financiamento, e considerarão prioritariamente a firmação de contratos e de protocolos que definam as obrigações de ambas as partes.

Recentemente, foi entendimento desta Assembleia dar um tratamento diferenciado às filarmónicas, dada a especificidade histórica – secular – e cultural destas associações de cariz popular, que vai muito para além da atividade musical, e que ficou devidamente definido no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, que criou o Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores.

Devo, no entanto, recordar às senhoras e senhores deputados que o texto deste último diploma foi harmonizado com o da presente proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, que à data já se encontrava em discussão pública e era, por isso, do conhecimento público.

Logo que esta proposta de alteração seja aprovada e o diploma entre em vigor com a sua nova forma, o Governo procederá, como lhe compete, à sua regulamentação, definindo os critérios que presidirão ao processo de candidatura, de avaliação dos projetos por júris independentes e da tomada de decisão, e será aplicado, igualmente, ao Decreto Legislativo Regional n.º3/2014/A.

Estou convencido de que esta proposta do Governo merecerá a aprovação da Assembleia e que o diploma dela resultante entrará em vigor em tempo útil para que o Governo possa cumprir as suas obrigações para com os nossos agentes culturais.”



GaCS

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