quinta-feira, 3 de abril de 2014

Trabalhos a mais nas empreitadas da Região é “falso problema”, garante Vítor Fraga

O Secretário Regional do Turismo e Transportes afirmou hoje que a proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada pelo Bloco de Esquerda, que estabelece regras especiais de contratação pública na Região Autónoma dos Açores, “está crivada de equívocos".

"Desde logo, porque parte de um pressuposto que não é verdade, de que a Região é mais permissiva do que aquilo que se passa quer ao nível da República, quer ao nível da Comunidade Europeia, no que concerne a trabalhos a mais nas empreitadas”, frisou Vítor Fraga, em declarações aos jornalistas após ter sido ouvido pela Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa.

Vítor Fraga recordou que, no que diz respeito aos trabalhos a mais em empreitadas, “a Região tem uma margem até 25%, quando ao nível da República existe uma margem para trabalhos a mais até 40% e a diretiva comunitária que regula esta matéria permite que haja trabalhos a mais até 50%”, acrescentando que, sendo estes os limites máximos estabelecidos, não quer dizer que correspondam à prática.

O titular da pasta das Obras Públicas salientou que isso ficou claramente demonstrado através de uma auditoria do Tribunal de Contas em que, num universo de 68 empreitadas que foram fiscalizadas, se verificou que os trabalhos a mais na Região, nesse conjunto de empreitadas, no seu valor global, atingiram apenas cerca de 3,16%.

Nesse sentido, Vítor Fraga frisou que este é “um falso problema que foi levantado pelo Bloco de Esquerda”.

Por outro lado, também ao nível do preço anormalmente baixo considerou que se trata de “uma falsa questão, uma vez que o limite máximo que está estipulado é de 40%, mas permite que qualquer dono de obra possa implementar um limite para preço anormalmente baixo inferior aos 40%", acrescentando que "aquilo que a proposta do BE vinha fazer era claramente retirar margem de manobra concorrencial entre as várias empresas nos processos de empreitadas”.


Anexos:

GaCS

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