sábado, 6 de fevereiro de 2016

Declaração do Vice-Presidente do Governo dos Açores sobre a proposta de Lei do Orçamento de Estado

Texto integral da Declaração do Vice-Presidente do Governo, Sérgio Ávila, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, sobre a proposta de Lei do Orçamento de Estado:

“O Governo dos Açores congratula-se e manifesta a sua satisfação e concordância total com a proposta de Orçamento de Estado entregue sexta-feira pelo Governo da República no que se refere às matérias respeitantes à Região Autónoma dos Açores.

A proposta de Orçamento de Estado representa uma enorme viragem e uma mudança muito positiva no relacionamento com as autonomias regionais, tendo sido eliminadas todas as normas que interferiam com as competências das Regiões Autónomas.

O Orçamento de Estado cumpre integralmente a Lei de Finanças Regionais, sendo o montante correspondente às transferências para os Açores o valor exato definido na Lei.

A proposta de Orçamento de Estado altera, de forma muito positiva, o critério de acesso a financiamento de investimentos comparticipados por fundos comunitários, deixando de estar dependente da autorização prévia do Ministério das Finanças e passando o acesso a esses financiamentos a estar dependente apenas da situação financeira de cada Região, designadamente da relação entre a Dívida Pública da Região e o correspondente nível de produção (PIB).

É revogada e eliminada a norma que impunha o pagamento pela Região dos tratamentos aos doentes que tinham necessidade de cuidados hospitalares nas unidades saúde do continente, na sequência do compromisso assumido na reunião entre o Primeiro-Ministro e o Presidente do Governo Regional dos Açores.

É assumida, pela primeira vez, a dívida da República referente à comparticipação suportada pela Região aos utentes da ADSE nacional no Serviço Regional de Saúde

São eliminadas e revogadas as normas que interferiam nas competências da Região Autónoma, nomeadamente o controlo do recrutamento de trabalhadores pela administração pública regional e o vínculo do emprego público a termo resolutivo.

É eliminada e revogada a suspensão do pagamento de subsídios e passagens aos funcionários públicos da administração central que prestavam serviço nos Açores, nomeadamente os Conservadores do Registo Predial, entre outros.

É assegurada a possibilidade de os municípios açorianos acederem a financiamento bancário como receita da parte não comparticipada dos investimentos a realizar com fundos comunitários, o que permitirá o aproveitamento desses fundos pelas nossas autarquias.

Salienta-se também que fica assegurado o aumento significativo do rendimento do trabalho das famílias açorianas, designadamente através da eliminação progressiva da sobretaxa do IRS, da reposição integral dos vencimentos dos funcionários públicos e do aumento do salário mínimo.

O Governo dos Açores congratula-se também pela referência extremamente positiva contida no Orçamento de Estado à situação das finanças públicas regionais, na qual se reconhece que “não são identificados riscos orçamentais nos Açores” e que os Açores tem adotado “uma estratégia de consolidação das finanças públicas” e “asseguram uma situação orçamental próxima do equilíbrio”, além de registar “uma trajetória de recuperação dos indicadores económicos, potenciando um crescimento sustentado da Região”.

O Governo dos Açores considera que esta proposta de Orçamento de Estado, por significar uma viragem total, muito positiva, no relacionamento com as Autonomias, concretizando as justas reivindicações da Região, por cumprir integralmente a Lei de Finanças Regionais, por resolver problemas que perduravam há demasiado tempo, como o pagamento da deslocação de doentes ao continente, as dividas à Região de subsistemas nacionais de saúde ou a interferência desajustada em competências exclusivas da Região, e por assegurar, num quadro de rigor e transparência, a estabilidade financeira da Região, deve ter o apoio de todos os que defendem os Açores e os interesses da nossa Região.”

Anexos:
2016.02.06-VPG-DeclaraçãosobreOrçamentoEstado.mp3


GaCS

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