quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Esclarecimento da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente

O Governo dos Açores, com o objetivo de esclarecer os agricultores açorianos, informa que:

1 - No âmbito das várias medidas extraordinárias decididas no último trimestre de 2015 e unicamente suportadas pelo Orçamento da Região para apoio ao setor leiteiro face à insuficiência de ajudas e soluções apresentadas por parte da Comissão Europeia e do Estado Português, num cenário de crise internacional, determinou um apoio a mais de 87 por cento dos produtores do arquipélago no valor integral de 45 euros por cada animal para as ilhas de S. Miguel e Terceira, equiparando assim esta ajuda inscrita no POSEI em todas as ilhas e num esforço financeiro suplementar de cerca de 3,3 milhões de euros face às despesas previstas.

2 – Conforme a Resolução de Conselho de Governo tomada nesse sentido e posterior publicação das portarias, foram já, nos termos contabilísticos públicos e legais exigidos, condicionada embora a execução temporal prevista devido à transição de dois anos orçamentais distintos, realizados pagamentos no montante de mais de 1,3 ME.

3 – Estes pagamentos excecionais por decisão do Governo dos Açores e que foram iniciados por ordem alfabética aos produtores registados, ficam concluídos esta semana.

4 – O ponto de situação destes e outros apoios, transferidos com regularidade ou até mesmo por antecipação, é permanentemente do conhecimento dos órgãos eleitos das associações representativas dos agricultores, em particular da Direção da Federação Agrícola dos Açores com a qual decorreu na passada semana uma reunião com  a tutela e que foi  pública, tendo sido debatidas e analisadas, pormenorizadamente e sem objeções,  todas as questões relevantes relativas à agricultura e aos seus diversos setores de atividade.

5 – A Região criou e disponibiliza aos produtores açorianos mecanismos de apoio e ajuda inéditos em todo o País, como o PROMA, que funciona em complemento ao Programa de Desenvolvimento Rural, e que permitem, após análise e parecer favorável das candidaturas, apoios suplementares únicos que são anual e regularmente transferidos para os beneficiários, assim como para o funcionamento das associações e cooperativas da Região com o objetivo de apoiarem a atividade dos seus agricultores associados ou cooperantes, tendo em vista o desenvolvimento sustentado e sustentável do setor.



GaCS

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