quinta-feira, 12 de maio de 2016

Direção Regional da Educação atualiza procedimentos contratuais de fornecimento e confeção de refeições escolares

A Direção Regional de Educação, ciente da caraterísticas nutricionais e alimentares dos alunos da Região, atualizou a minuta do Caderno de Encargos a disponibilizar às escolas dos Açores para procedimentos contratuais de fornecimento e confeção de refeições escolares para o próximo ano letivo.

Esta decisão teve em consideração os novos estudos científicos que têm sido publicados em matéria de alimentação, nomeadamente a publicação “Capitações de géneros alimentícios para refeições em meio escolar: fundamentos, consensos e reflexões”, publicada em 2015 pela Associação Portuguesa dos Nutricionistas, em colaboração com a Direção Geral da Saúde.

Entre as várias atualizações, destacam-se o aperfeiçoamento na definição dos parâmetros obrigatórios para a composição, preparação e confeção das refeições, bem como a atualização dos alimentos autorizados, no sentido de eliminar produtos prejudiciais à saúde dos alunos e dar enfâse aos alimentos que vão ao encontro da prática de um modelo alimentar saudável, caraterístico da dieta mediterrânica.

Destacam-se igualmente as atualizações nas capitações das refeições, com aumento significativo da presença de hortaliças e legumes, tanto na sopa como no prato, com uma obrigatoriedade de introdução destes produtos de cerca de 180 gramas e 80 gramas, respetivamente, indo assim ao encontro das recomendações da Organização Mundial de Saúde para a redução de doenças crónicas.

Apesar da possibilidade de reduzir as capitações nos produtos de carne, peixe e ovo, em linha com o definido na publicação da Associação Portuguesa dos Nutricionistas, a Direção Regional de Educação optou por não reduzir o que já havia implementado, pois assim garante-se que todos os alunos têm acesso a uma refeição quente e completa com a presença adequada de proteínas de alto valor biológico, muitas vezes apenas presente nesta refeição diária.

Ainda no capítulo das capitações, de realçar o aumento dos componentes da capitação da refeição ligeira de 70% para 75% da atribuição da capitação da refeição completa, passando igualmente a ser obrigatória a presença dos valores calóricos da sopa, prato e sobremesa oferecidos diariamente, bem como a presença de alergénios, nas ementas afixadas.

Por último, numa estratégia comum com a Direção Regional da Saúde no combate à carência de iodo nas crianças açorianas, passa a ser obrigatória a substituição de sal comum por sal iodado em todas as refeições escolares.

A par desta publicação da minuta do Caderno de Encargos foi ainda atualizado o Manual Orientador para Refeitórios Escolares Saudáveis, destinado a todas as unidades orgânicas, escolas profissionais e escolas privadas com paralelismo pedagógico.



GaCS

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