quarta-feira, 1 de junho de 2016

Governo Regional reduz em 20% imposto liquidado pelas empresas açorianas no âmbito da derrama sobre o lucro tributável

O Governo dos Açores aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa assegurar uma redução de 20% do imposto liquidado pelas empresas açorianas no âmbito da derrama sobre o seu lucro tributável, acima de 1,5 milhões de euros.

Esta redução de 20% da taxa de derrama sobre os lucros das empresas constitui mais um instrumento de ampliação do diferencial fiscal de que beneficiam as empresas açorianas, reforçando a sua competitividade e a capacitação da Região para atrair investimento privado.

Esta medida inovadora enquadra-se no aprofundamento das competências definidas no Estatuto Político Administrativo, que atribui à Região a faculdade de legislar em matérias da adaptação do sistema fiscal nacional, designadamente o poder de adaptar os impostos de âmbito nacional às especificidades regionais, nos termos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Com mais esta medida, o Governo dos Açores assegura o aumento do diferencial fiscal de que beneficiam as empresas açorianas em relação às restantes empresas do país, reduzindo, assim, os encargos fiscais correspondentes a esta tributação.

O anúncio foi feito hoje pela Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares na apresentação do comunicado do Conselho do Governo que reuniu em São Jorge.

No âmbito do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores – Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, o Governo dos Açores aprovou um projeto de investimento, no valor de 3,9 milhões de euros, correspondente à instalação na ilha Terceira, em terrenos privados, de um parque fotovoltaico com uma área de 3,05 hectares, constituído por 8. 756 módulos fotovoltaicos.

O incentivo a conceder é de 1 milhão e 605 mil euros, sob a forma de subsídio não reembolsável, e de 912 mil e 100 euros, sob a forma de empréstimo reembolsável.

Este investimento integra-se na estratégia de reforço de penetração das energias produzidas com base em fontes renováveis.

Na área da educação, o Governo aprovou o decreto regulamentar regional que regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.

Na sequência da experiência obtida com a implementação do modelo de avaliação do desempenho docente, que vigorou desde o ano de 2009 no âmbito do Sistema Educativo Regional Público, e da avaliação do mesmo ao longo do tempo procede-se à reformulação do modelo de avaliação do desempenho docente, simplificando-o e tornando-o mais consentâneo com o desenvolvimento profissional do docente.

Neste âmbito, estatui-se que a avaliação é qualitativa e tem natureza eminentemente formativa, que os períodos avaliativos passam a ter a duração dos escalões para os docentes do quadro, a ser quadrienais para os docentes que se encontrem no topo da carreira e bienais para os docentes contratados a termo resolutivo, e que a observação de aulas só é efetuada para atribuição das menções de Muito Bom ou Excelente ou quando haja indícios da atribuição da menção de Insuficiente.

Procede-se, igualmente, à alteração do modelo de avaliação dos órgãos executivos, adequando-o à natureza das funções exercidas pelos seus membros e à duração dos respetivos mandatos, passando a avaliação a efetuar-se colegialmente e por mandato.

Com o objetivo de promover uma maior eficácia e qualidade na gestão das escolas públicas da Região são fixados efeitos em termos dos resultados da avaliação, que podem corresponder à atribuição de créditos de horas letivas ou ao reforço orçamental às mesmas, bem como a possibilidade de ser proporcionado acompanhamento e formação ao órgão executivo, nas situações em que haja necessidade.



GaCS

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