sexta-feira, 24 de julho de 2015

Comunicado do Conselho do Governo

O Governo dos Açores, reunido a 23 de julho na Vila do Corvo, no âmbito da Visita Estatutária à ilha do Corvo, decidiu:

1 - Autorizar o concurso público para o lançamento da empreitada de requalificação da Creche e Jardim de Infância da Santa Casa da Misericórdia do Corvo, com um valor base de 500 mil euros e prazo de execução de seis meses.

Com esta intervenção, a Creche e Jardim de Infância passará a ter capacidade para 35 crianças e contemplará, entre outras, três salas de atividades, destinadas ao jardim-de-infância, bebés até um ano de idade e crianças de um ano aos três anos, salas de descanso e um espaço polivalente.

Esta empreitada, inscrita na Carta Regional de Obras Públicas, é financiada pelo Governo Regional dos Açores e insere-se nas políticas sociais na área da infância, do apoio à família e da conciliação da vida pessoal e familiar.

Ao longo desta Legislatura, o Governo dos Açores tem desenvolvido um grande esforço financeiro para melhorar as respostas sociais das comunidades açorianas e. no que concerne às creches e jardins de infância, dá cumprimento a um dos principais objetivos no domínio do apoio à primeira infância, consolidando a incidência de cobertura da rede do ensino pré-escolar.

2 - Incumbir a SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S.A. de desencadear o processo relativo ao levantamento da infraestrutura existente, bem como da elaboração do projeto para a obra de beneficiação da casa adstrita ao médico residente na ilha do Corvo com vista ao lançamento do procedimento de contratação da empreitada e realização da referida obra.

3 - Autorizar a abertura do processo concursal para admissão de um Fisioterapeuta para a Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, permitindo dar resposta às prescrições de Fisioterapia na ilha, evitando assim a deslocação de utentes para tratamentos nesta área. 

Esta medida traduzir-se-á na melhoria de acesso, qualidade e eficiência dos cuidados de saúde prestados à população do Corvo.

4 - O Conselho do Governo tomou conhecimento do ponto de situação do Ecomuseu do Corvo, o qual se integra na Rede Regional de Museus dos Açores.

Esta estrutura corvina está encarregue da caraterização do território, do caráter das suas gentes e da história da comunidade, para salvaguarda e valorização da identidade cultural do Corvo.

A abertura do gabinete técnico ocorreu em 2014 e o projeto levará alguns anos até à sua execução plena.

Quanto às ações já desenvolvidas, contam-se o levantamento topográfico do povoado e a caraterização do conjunto edificado e do espaço público.

Está em desenvolvimento a recolha de documentação sobre a história e cultura corvinas, muita dela já disponível em suporte digital, a conceção de um programa de educação patrimonial, a desenvolver com a Escola Básica e Secundaria Mouzinho da Silveira, e a aplicação de um inquérito aos corvinos com mais de 40 anos, que serão objeto de entrevistas como depositários da memória coletiva, uma ação que decorre em paralelo com o programa Entrevistas de Vida, direcionado para os corvinos emigrantes em férias.

O trabalho em curso abrange, ainda, a conceção de jogos lúdico-desportivos de mesa, que integrarão o 'merchandising' do futuro Ecomuseu, e o levantamento do léxico corvino no âmbito das alfaias agrícolas.

Quanto a ações futuras, projeta-se a instalação do edifício do Museu do Tempo, que funcionará como porta de entrada do Ecomuseu do Corvo. O programa de ação museológica será objeto de apresentação e debate público.

5 - Autorizar a adjudicação da empreitada ”Intervenção dos Circuitos Logísticos Terrestres do Corvo – nos troços da Estrada Leste entre a Lomba do Pico João de Moura e a Lomba do Galvão e a Lomba do Rodias e o Pico João de Moura”, à empresa Tecnovia, no montante de investimento de cerca de 230 mil euros e com um prazo de execução de cerca de seis meses.

6 - Apoiar, no âmbito da qualificação da oferta turística e do fomento do turismo interno, num montante de 15 mil euros, a realização do Festival dos Moinhos.           

7 - Dar início aos trabalhos preparatórios para a proteção da orla marítima da zona do Largo do Porto da Casa, na Vila do Corvo.

Esta medida inscreve-se nas políticas de gestão e salvaguarda da orla costeira desenvolvidas pelo Governo dos Açores.
       
8 - Promover um estudo que permita evidenciar as vantagens competitivas do desenvolvimento de uma estratégia comercial que associe a produção em pastagem de carne de bovino na Graciosa, Flores e Corvo com a classificação Reserva da Biosfera atribuída pela UNESCO a estas ilhas, como forma de potenciar esta classificação, acrescentando valor aos nossos produtos.

9 - Proceder à obra de reabilitação, no valor estimado de 30 mil euros, do edifício onde funcionam a Associação Agrícola do Corvo e o Núcleo dos Serviços de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo, criando condições adequadas de atendimento aos agricultores corvinos e ao bom funcionamento dos serviços.

10 - Encarregar a IROA, S.A. de proceder ao estabelecimento de um protocolo com a Câmara Municipal do Corvo para análise e execução das intervenções necessárias em caminhos agrícolas da ilha.

Através destas intervenções, o Governo dos Açores contribui para a segurança dos agricultores, melhoria das acessibilidades às explorações agrícolas, e, consequentemente, para o aumento da sua competitividade.

O Conselho do Governo deliberou ainda:

11 - Definir o valor base unitário dos apoios à atividade de treino e competição dos escalões de formação, dos apoios complementares, dos prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e do apoio à utilização de atletas formados nos Açores, bem como o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo e o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a serem apoiadas nas épocas desportivas de 2015/2016 e 2016.

Os valores destes indicadores mantêm-se inalterados em relação à época desportiva anterior, num esforço que conjuga a manutenção dos apoios com as disponibilidades de financiamento.

Com esta medida pretende-se continuar a garantir o apoio financeiro à participação de atletas e equipas em competições regionais, nacionais e internacionais e o apoio à atividade de treino e competição dos escalões de formação.

Serão apoiadas 885 equipas dos escalões de formação na sua atividade de treino e competição, envolvendo mais de 10.500 atletas.

12 – Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa adaptar à Região Autónoma dos Açores as disposições nacionais e europeias relativas ao Sistema de Certificação Energética de Edifícios e ao regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

Na proposta agora aprovada, para além de se proceder à definição dos órgãos e serviços da administração regional competentes nestas matérias, estabelece-se um conjunto de normas mais consentâneas com o quotidiano dos principais agentes da certificação energética, com os objetivos traçados para o mercado energético açoriano e com a legislação regional em vigor, designadamente com o regime jurídico de proteção e valorização do património cultural móvel e imóvel e o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Do complexo normativo proposto, destaca-se, em primeiro lugar, o alargamento dos edifícios excluídos do Sistema de Certificação Energética e a modelação da disciplina relativa à independência técnica dos profissionais da área do Sistema de Certificação Energética, ajustando-a às limitações do mercado regional, que não possui técnicos em número suficiente com as qualificações profissionais exigidas.

Por outro lado, estabelece-se a dispensa do pré-certificado ou certificado SCE na publicitação dos edifícios para venda ou locação, como forma de facilitar a promoção imobiliária por parte dos proprietários, promotores ou mediadores.

A proposta prevê ainda um plano regional de reabilitação do parque de edifícios existentes para que atinjam os requisitos de edifícios com necessidades quase nulas de energia, estabelecendo objetivos finais e intermédios, diferenciados consoante a categoria de edifícios em causa, e incentivos à reabilitação, o qual será aprovado pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da energia e do ordenamento do território.

13 - Aprovar uma Resolução que autoriza o lançamento do novo concurso público para a empreitada do “Palácio da Conceição – Casa da Autonomia”, com o preço base de 3.179.467,79 euros e um prazo de execução previsto de 365 dias.

Esta decisão resulta do facto de, no anterior concurso, autorizado pela Resolução n.º 55/2015, de 31 de março, terem sido excluídas, por incumprimento de requisitos do caderno de encargos, todas as propostas apresentadas e, em consequência, revogada a decisão de contratar nos termos da legislação aplicável.

Para além da criação da “Casa da Autonomia”, que resulta de compromissos traçados no Programa do XI Governo Regional dos Açores, no domínio da reafirmação e reforço da Autonomia e da Cultura, a empreitada visa também proceder à requalificação e restauro do Palácio da Conceição que, em determinadas zonas, apresenta grave contaminação da praga das térmitas.

14 - Aprovar uma Resolução a autorizar a concessão dos apoios financeiros para a época desportiva de 2015/2016, no valor global de 2 milhões e 54 mil euros, destinados a entidades participantes em eventos desportivos considerados de manifesto interesse público ou turístico, por contribuírem de forma significativa para o aumento da visibilidade e notoriedade do destino Açores.

Neste âmbito, o Governo decidiu ainda suspender a celebração do contrato-programa com o Santa Clara Futebol SAD, para promoção da palavra ‘Açores’, até resolução definitiva do diferendo relativo à titularidade dos órgãos sociais da SAD.

15 – Mandatar o Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia para demandar, mesmo que judicialmente, o projetista da empreitada de construção do Entreposto Frigorifico de Ponta Delgada para efetivar a eventual responsabilidade contratual e autorizar a realização de trabalhos de suprimento de erros e omissões do projeto, no valor de cerca de 215 mil euros.

O Governo dos Açores considera os investimentos na rede de frios imprescindíveis para a valorização do pescado e, consequentemente, para o aumento de rendimento dos pescadores.

Nesse sentido, a conclusão da empreitada do Entreposto Frigorífico de Ponta Delgada torna-se fulcral para esta estratégia de valorização do pescado.

16 – Autorizar a abertura de um concurso público para a adjudicação da empreitada de melhoramento do Matadouro de São Miguel.

O preço base é de 3 milhões e 500 mil euros e o prazo de execução previsto é de 12 meses.

O melhoramento do Matadouro de São Miguel consiste na ampliação da capacidade de frio, com a construção de quatro novas câmaras de refrigeração, para que a mesma acompanhe, para além da evolução das exigências do mercado, os condicionalismos legais sobre a matéria, entre outros, os relativos à higiene e segurança alimentar.

A obra insere-se nas políticas do Governo dos Açores de dinamização e revitalização da produção de bens transacionáveis para o incremento da capacidade de exportação da Região e redução da importação e pretende consolidar a implementação de estruturas de desmancha, transformação, preparação e valorização dos produtos da fileira da carne.

17 - Aprovar uma Resolução que resolve o contrato de empreitada de obras públicas relativo à “Empreitada de Construção do Centro de Processamento de Resíduos e do Centro de Valorização Orgânica por Compostagem da Ilha de Santa Maria”, por incumprimento definitivo do mesmo por parte do Consórcio Empreiteiro.

A mesma Resolução mandata o Secretário Regional da Agricultura e Ambiente para demandar, mesmo que judicialmente, o consórcio empreiteiro para efetivar a eventual responsabilidade contratual respetiva e autoriza a posse administrativa da obra e a abertura de um novo procedimento de contratação pública, com vista à execução da conclusão da referida obra, pelo preço base de 1.131.542,11 euros e o prazo de execução de 90 dias.



GaCS

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