sexta-feira, 17 de julho de 2015

Novo Estatuto da Carreira Docente confere "maior dignidade" ao exercício da carreira, afirma Avelino Meneses

O Secretário Regional da Educação e Cultura afirmou hoje, em Angra do Heroísmo, que o novo Estatuto da Carreira Docente nos Açores, cuja aprovação pela Assembleia Legislativa poderá ocorrer até ao final do ano, vai conferir “maior dignidade” ao exercício da carreira.

Avelino Meneses, em declarações aos jornalistas sobre a proposta de diploma aprovada na passada semana no Conselho do Governo, considerou que “o novo Estatuto confere aos professores dos Açores a carreira mais valorizada do país”.

Para além de uma remuneração por índice superior ao atual 340, a carreira docente nos Açores, ao contrário do continente, “não prevê a existência de quotas para progressão, não contempla a ameaça da requalificação, nem admite a obrigatoriedade de uma prova de ingresso na profissão”, causas que motivam “a exclusão de muitos docentes do exercício da profissão”, frisou Avelino Meneses.

De acordo com o Secretário Regional, nas negociações com os sindicatos representativos dos professores, que se prolongaram por quase cinco meses, o Governo reconheceu, em sinal “de respeito pelas dificuldades do exercício da ação docente”, o desgaste físico e psíquico da profissão, que “justifica horário específico”, e, além disso, a redução ou dispensa da componente letiva consoante a idade ou o tempo de serviço.

Do mesmo modo, reconheceu-se, segundo Avelino Meneses, “o direito à assistência jurídica em caso de incómodo grave perpetrado por alunos ou encarregados de educação”.

Por outro lado, a confirmar o processo de desburocratização implementado no decurso do ano letivo que terminou, foi aproveitada a revisão do Estatuto para "fazer a revogação do projeto curricular de turma e para consagrar a não obrigatoriedade da permanência dos professores nas escolas, no tempo da componente não letiva sem alunos”, acrescentou.

Avelino Meneses salientou ainda que, em benefício da ação docente “introduziram-se mecanismos para evitar que os professores de apoio, indispensáveis para a progressão dos alunos com necessidades educativas especiais, sejam desviados para a realização de substituições, deixando de prestar a devida ajuda aos alunos que efetivamente deles carecem”.

Em contrapartida “e sempre que possível”, pormenorizou o Secretário Regional da Educação e Cultura, deverão ser "os docentes de substituição a reforçar as atividades de apoio”.

“Ainda em benefício da ação docente e do acréscimo das oportunidades de lecionação, a partir da aprovação do novo Estatuto, no cálculo do número de lugares de quadro, considerar-se-ão turmas de 20 alunos e não propriamente de 25”, frisou.

Avelino Meneses referiu, ainda, que a avaliação dos professores “evoluirá para um processo necessariamente mais simplificado e presumivelmente mais eficiente, assente no princípio da autoavaliação e visando o desenvolvimento profissional dos docentes e o sucesso escolar dos alunos”.

O Secretário Regional da Educação e Cultura destacou, igualmente, a formação contínua como “um instrumento de melhoria do desempenho docente”, na qual se procurou introduzir “mecanismos para a tornar mais útil”, designadamente “cessando a obrigatoriedade de acumulação de créditos” para a progressão na carreira.

Uma prática que, segundo Avelino Meneses, “desvirtuou muitas ações de formação”.

Por essa razão , adiantou, definiram-se como períodos para aquisição de formação “o início e o termo do ano escolar e, excecionalmente, no decurso do ano letivo, desde que salvaguardada a regularidade da ação docente através de mecanismos de reposição de aulas”.

Avelino Meneses realçou ainda o facto de se ter acordado “um estreitamento de colaboração, particularmente com a Universidade dos Açores, na identificação de necessidades, na elaboração de planos, na conceção e no desenvolvimento de projetos e na avaliação da formação”.

Anexos:
2015.07.17-SREC-EstatutoPessoalDocente.mp3

GaCS

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