segunda-feira, 1 de julho de 2013

LREC promove formação sobre alterações à legislação dos produtos de construção

O Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC) promove na terça-feira, 2 de julho, um curso de formação teórico/prático nesta área sobre “A Marcação CE nos produtos de construção”.

O novo Regulamento Produtos de Construção (RPC) entra hoje em vigor, fixando as condições de colocação ou disponibilização no mercado dos produtos da construção, estabelecendo as regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE, tendo o LREC decidido promover esta formação, já que a implementação de novos procedimentos da marcação CE requer, por parte das empresas, o desenvolvimento de novas competências técnicas

Assim, pretende-se que, no final deste curso, os formandos fiquem a conhecer as imposições legais europeias no que diz respeito à aquisição e comercialização de produtos de construção com marcação CE, bem como os procedimentos necessários à implementação de controlo de produção em fábrica e consequente aposição da referida marcação.

O curso destina-se a quadros/técnicos de instituições, empresas ou outros organismos relacionados com as atividades de conceção, fabrico, aplicação, controlo da qualidade, fiscalização, licenciamento e comercialização de produtos de construção, bem como a auditores envolvidos na realização de inspeções ao controlo da produção, no âmbito da marcação CE de produtos da construção.

O novo Regulamento Produtos de Construção (RPC), que revoga e substitui a Diretiva Produtos de Construção (DPC), vem promover a simplificação e clarificação do quadro legal existente e a melhoria da transparência e da eficácia.

Ao contrário do que acontecia ao abrigo da DPC, em que a marcação CE significava que o produto estava conforme com uma norma – informação suportada em certificação emitida por organismo acreditado ou declaração de conformidade emitida pelo fabricante -através do Regulamento agora em vigor, a marcação CE indica que o produto está conforme as suas características essenciais pertinentes, correspondendo aos requisitos básicos das obras de construção em que são incorporados, atestados em «declaração de desempenho» emitida pelo fabricante.

Para além do símbolo identificativo da marcação CE colocado no próprio produto, na sua embalagem, etiqueta ou noutro suporte, de acordo com a norma aplicável, a marcação CE é ainda comprovada pela declaração de desempenho emitida pelo respetivo fabricante, enquanto na vigência da DPC era comprovada pela declaração de conformidade, emitida pelo fabricante ou pelo certificado de conformidade emitida por organismo notificado, consoante o sistema de avaliação.

Numa fase transitória, os produtos de construção colocados no mercado nos termos da DPC, consideram-se conformes ao presente RPC.

Por seu turno, os fabricantes podem fazer a declaração de desempenho com base num certificado de conformidade ou numa declaração de conformidade emitidos antes de 1 de julho de 2013, nos termos da DPC.

As diretrizes para a aprovação técnica europeia publicadas antes de 1 de julho de 2013, nos termos da DPC, também podem ser utilizadas como Documentos de Avaliação Europeus.

Os fabricantes e os importadores podem ainda, nesta fase transitória, utilizar como Avaliações Técnicas Europeias (ETA) as aprovações técnicas europeias emitidas, nos termos da DPC, antes de 1 de julho de 2013, durante o período de validade dessas aprovações.




GaCS

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