quarta-feira, 8 de julho de 2015

Avelino Meneses afirma que apenas "razões ponderosas" justificam alteração ao regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo

O Secretário Regional da Educação e Cultura afirmou, na Horta, que "somente razões ponderosas" podem justificar "qualquer proposta" de alteração ao decreto legislativo regional sobre o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.

Para Avelino Meneses, que falava terça-feira na Assembleia Legislativa, a legislação regional, que remonta a 2009 e foi alterada em 2012 e 2014, regula "adequadamente" a prática desportiva no arquipélago.

"Por isso, somente razões ponderosas poderão justificar qualquer proposta, qualquer iniciativa de alteração", frisou o Secretário Regional.

"Estamos a tratar de desporto federado que, até por razões éticas, exige um tratamento de igualdade entre os competidores. Um tratamento, aliás, aferido por federações desportivas independentes do poder político", acrescentou.

Avelino Meneses frisou que, "se advogamos o reconhecimento da especificidade dos Açores no contexto nacional, temos de admitir também o reconhecimento das especificidades de cada uma das nossas ilhas no contexto regional".

Desta forma, salientou Avelino Meneses, "se o incentivo ao desporto no Corvo depender do reconhecimento da especificidade corvina teremos, então, necessariamente de submetê-la a um rigoroso e sério escrutínio".

Relativamente às propostas de alteração à iniciativa parlamentar apresentada pelo PPM, que foi aprovada por unanimidade, o Secretário Regional considerou que "não era admissível que, no Corvo, em qualquer ilha ou em qualquer local, se dispensassem os clubes de possuírem treinadores qualificados em presença permanente durante as atividades de treino e de competição".

"Se o admitíssemos incorreríamos, por certo, em ilegalidade por desrespeito pelo regime jurídico da carreira de treinador que exige um título profissional válido", afirmou.

O Secretário Regional da Educação e Cultura, que tem a tutela do desporto nos Açores, revelou, por outro lado, abertura à possibilidade de, no Corvo, para efeitos de obtenção de apoio financeiro, um mesmo atleta se poder inscrever em duas modalidades e que, a partir da próxima época desportiva, por um período de quatro anos, os clubes sejam, por exemplo, dispensados da obrigatoriedade de utilizar pelo menos 80% de atletas formados nos Açores.

Esta norma, frisou Avelino Meneses, salvaguarda "aquilo que é essencial", já que "obsta à invasão do nosso desporto por forasteiros que impedem a formação dos nossos atletas".

Anexos:
2015.07.07-SREC-DesportoCorvo.mp3

GaCS

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