sexta-feira, 10 de julho de 2015

Comunicado do Conselho do Governo

O Conselho do Governo, reunido a 6 de janeiro na cidade da Horta, deliberou:

1 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional dos Açores (SIADAPRA), visando harmonizar e melhorar o sistema de avaliação dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Regional, tornando o sistema menos burocrático e mais flexível.

Entre as diversas alterações contantes da proposta salientam-se as seguintes:

- A avaliação dos trabalhadores passa a ser realizada de dois em dois anos e não anualmente;

- Manteve-se, a nível regional, o direito de os trabalhadores poderem ver o seu período de férias aumentado em mais três ou cinco dias de acordo com as avaliações de desempenho obtidas, sendo que, para o aumento dos dias de férias, permite-se a junção das avaliações de desempenho anteriormente auferidas pelos trabalhadores com as que venham a obter após a entrada em vigor do presente diploma.

- O processo de avaliação a decorrer no presente ano já entra no cômputo do processo de 2016, permitindo-se assim integrá-lo no novo processo avaliativo, que passa a ser de dois anos.

- Os trabalhadores das carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional poderão, consoante as situações, ser avaliados só por competências.

- Mantiveram-se as quotas de avaliação mais elevadas a atribuir aos trabalhadores em número superior ao consagrado a nível nacional.

 - Os dirigentes intermédios (Diretores de Serviço e Chefes de Divisão) passam a ser avaliados só no final da comissão de serviço e vão sendo objeto de monitorização intercalar.

2 - Aprovar, no âmbito do regime de cooperação técnico-financeira com as autarquias locais, uma resolução que inclui o investimento relativo às obras de construção da Escola Básica de Santa Bárbara, concelho de Angra do Heroísmo, no programa de cooperação financeira direta.

A comparticipação financeira do Governo Regional neste empreendimento, cujo investimento ascende a dois milhões de euros, corresponde a um montante de cerca de 260 mil euros.

Com este investimento, o Governo dos Açores consolida a estratégia de cooperação com as autarquias locais e prossegue o trabalho de crescimento e renovação do parque escolar na Região.

3 - Proceder à nomeação dos novos representantes do Conselho Estratégico da Sociedade de Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA), órgão de consulta e apoio à definição e acompanhamento da estratégia da SDEA, E.P.E.R.

Como representantes do Governo Regional dos Açores no Conselho Estratégico da SDEA, E.P.E.R. são nomeados os diretores regionais de Apoio ao Investimento e à Competitividade, Ricardo Medeiros, do Emprego e Qualificação Profissional, Ilda Baptista, do Turismo, João Bettencourt, da Ciência e Tecnologia, Nélson Simões, do Desenvolvimento Rural, Fátima Amorim, das Pescas, Luís Costa, e dos Assuntos do Mar, Filipe Porteiro.

Como representantes do setor privado no Conselho Estratégico da SDEA, E.P.E.R., são nomeados:

a) Arlindo Paulo de Freitas Teles, Carlos Cruz Morais, José Manuel Oliveira Melo, Mário José Amaral Fortuna e Sandro Rebelo Paim, sob proposta da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;

b) Pedro Alexandre Gomes Marques, sob proposta da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores.

Os mandatos dos representantes têm a duração de dois anos.

4 - Alterar o Programa Estagiar, determinando o alargamento dos estágios previstos nas vertentes L e T.

No âmbito do Estagiar L, destinado a jovens detentores de ensino superior, o período de estágio é aumentado até um mínimo de 18 meses quando prorrogado pela entidade empregadora.

Também no âmbito do Estagiar T, para jovens que concluam a sua formação profissional, o período de estágio é aumentado até um mínimo de 18 meses quando prorrogado pela entidade empregadora.

No âmbito do Plano de Revitalização da Ilha Terceira, destinado a minimizar os efeitos da redução do contingente norte-americano militar e civil na Base das Lajes, os estágios desenvolvidos ao abrigo do Estagiar L que ocorram naquela ilha manterão o  acréscimo de 12 meses que vigora desde janeiro de 2015, igualando assim a duração máxima possível nas ilhas de coesão, que é de 23 meses.

Nas duas vertentes do programa Estagiar, os jovens têm direito a um mês de descanso, a gozar entre o 12.º e o 15.º mês de estágio.

Estas alterações produzirão efeitos a partir da próxima fase de estágios, que terá início em outubro de 2015. 

5 - Autorizar, no âmbito da gestão do Serviço Regional de Saúde, e de modo a otimizar os recursos e assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde, a concessão de um aval à SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos de Saúde dos Açores, S.A., no valor de 50 milhões de euros, para reestruturação do financiamento da empresa, reduzindo os encargos financeiros daí decorrentes e permitindo, também, o pagamento antecipado de empréstimos contraídos.

A poupança decorre do abaixamento muito significativo das taxas de juro obtidas nos mercados financeiros, permitindo assim, sem qualquer aumento do endividamento da Região, garantir uma redução anual de 2,3 milhões de euros nos respetivos custos financeiros.

Por outro lado, com o financiamento procede-se à antecipação para este ano do pagamento de empréstimos que só estava previsto serem amortizados nos próximos anos.

6 - Aprovar o novo regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro.

Com este programa, em menos de quatro anos de vigência o Governo Regional já possibilitou o acesso generalizado a uma habitação permanente condigna e adequada às expectativas de mais de um milhar de famílias açorianas.

Dada a experiência adquirida, tornou-se necessário regulamentar este regime de apoio, fixando os valores máximos de renda admitida, o modelo de apoio financeiro, os escalões, percentagens e majorações, bem como os critérios de hierarquização das candidaturas e documentos necessários à sua formalização.

A presente regulamentação cria critérios de atribuição de habitação a famílias consideradas em situação de grave carência habitacional e prolonga, por um novo período de candidaturas, o apoio aos beneficiários que tenham atingindo os cinco anos no âmbito do incentivo ao arrendamento.

Para além desta importante alteração que permitirá às famílias um novo período para procurarem a sua autonomização financeira, as regras introduzidas no modelo financeiro são mais justas e adequadas às caraterísticas socioeconómicas dos beneficiários, nomeadamente através da majoração para as famílias monoparentais.

7 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação - valor investimento entre o Governo Regional e o Lar do Recolhimento de Jesus Maria José, no Edifício das Mónicas, na freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo, prevendo uma comparticipação até ao valor de 2 milhões e 75 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à requalificação das referidas instalações.

Esta empreitada para a requalificação do lar de idosos, inscrita na Carta Regional das Obras Públicas, visa melhorar significativamente as condições de acolhimento dos idosos e insere-se no objetivo programático do Governo Regional dos Açores de promover o envelhecimento ativo e com dignidade.

8 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação - valor investimento entre o Governo dos Açores e o Lar das Criancinhas da Horta, prevendo uma comparticipação até ao valor de 2 milhões e 250 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à reabilitação de um edifício de creche na freguesia das Angústias, concelho da Horta.

Este investimento materializa a determinação do Governo Regional dos Açores na promoção de políticas amigas das famílias, procurando o desenvolvimento de respostas sociais que promovam a conciliação da vida profissional e familiar, assim como o pleno desenvolvimento pessoal e social na infância.

9 - Criar o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na Região Autónoma do Açores (SAPA-RAA), ao qual podem aceder pessoas com deficiência e, ainda, as pessoas que, por uma incapacidade temporária, necessitam de produtos de apoio.

São abrangidos pelo SAPA-RAA os produtos de apoio prescritos em consulta de Unidade de Saúde de Ilha, de Hospital, E.P.E., do Serviço Regional de Saúde (SRS) ou de centro de referência para utilização em ambulatório, constantes de lista aprovada por despacho dos membros do Governo dos Açores com competência em matéria de saúde, solidariedade social, emprego e educação, que definirá também a prioridade na sua atribuição, bem como os produtos suscetíveis de serem reutilizados.

O SAPA-RAA compreende, ainda, os produtos de apoio constantes da lista aprovada referida prescritos pelas entidades integradas no âmbito da formação profissional e do emprego, da educação e da segurança social.

O Governo dos Açores cria, assim, um novo sistema que prossegue uma política social ambiciosa e que engloba uma estratégia de reforço da integração de todos os cidadãos.

10 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.

Entre as alterações introduzidas destacam-se as orientadas para a paridade entre a carreira docente nacional e a carreira docente regional, bem como as que visam a reformulação do modelo de avaliação do desempenho, simplificando-o e tornando-o mais consentâneo com o desenvolvimento profissional do docente na Região.

A proposta agora aprovada será, oportunamente, objeto de apresentação pública.

11 - Autorizar a abertura do concurso público internacional para a adjudicação da empreitada de construção de novas instalações para a Escola Básica do 2.º Ciclo Canto da Maia, em Ponta Delgada.

O Governo dos Açores corresponde assim ao compromisso assumido com a comunidade escolar de Ponta Delgada e insere a nova infraestrutura no processo mais vasto de melhoria e requalificação do parque escolar em toda a Região.

12 - Atribuir à Associação Escravos da Cadeínha um apoio no montante 55 mil e 500 euros destinado à aquisição de um imóvel no Lugar dos Anjos, na ilha de Santa Maria, para ser utilizado na realização dos eventos organizados pela associação.

A atribuição fundamenta-se no elevado interesse cultural para a Região Autónoma dos Açores das atividades desenvolvidas pela Associação Escravos da Cadeínha naquela ilha, designadamente o Festival Santa Maria Blues, o Festival Hang Azores e Reconstituição Histórica, e na necessidade de essas atividades decorrerem em terreno próprio da associação.

O Governo dos Açores mantém, assim, no âmbito das suas competências, a prossecução dos objetivos em matéria de cultura, nomeadamente ao nível do apoio à promoção de eventos culturais e da consolidação das indústrias culturais.

13 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.

Esta proposta visa atualizar e harmonizar este regime com as alterações de ordem económica, social e normativa que se verificaram nos últimos anos.

Assim, harmonizam-se as exigências relativas à aptidão técnica e profissional dos condutores, independentemente da entidade que exerça a atividade de transporte coletivo de crianças, garantindo a igualdade de tratamento no que se refere à certificação de condutores para todos os tipos de transporte.

Institui-se também a frequência obrigatória de uma ação de formação de condutores, prévia à realização do exame tendente à obtenção do certificado de capacidade técnica e profissional.

14 - Autorizar a revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA).

O setor do turismo foi claramente assumido no Programa do Governo como sendo um dos pilares do desenvolvimento económico da Região, pelo que é fundamental dotar os investidores e as entidades públicas de um instrumento de planeamento e ordenamento territorial que defina claramente as opções estratégicas da política de turismo, agregue os esforços e iniciativas das administrações públicas regional e local e de toda a sociedade açoriana à volta dum conjunto de objetivos comummente partilhados e que, por essa via, constitua um fator decisivo de orientação para os agentes económicos e de disciplina da ação administrativa.

Nesse sentido, a revisão do POTRAA constitui um compromisso programático do XI Governo Regional que urge concretizar, de acordo com a legislação aplicável.

A revisão do POTRAA visa a definição de opções estratégicas de política desenvolvimento económico, nos horizontes de curto e médio prazo, com particular incidência no setor do turismo regional e na perspetiva da valorização da atividade turística da Região, da melhoria da qualidade dos produtos turísticos regionais, das mudanças operadas no mercado internacional de turismo e da salvaguarda e valorização dos recursos naturais e culturais identitários do espaço regional.

Os objetivos a atingir pela referida revisão são, entre outros, redefinir a organização do destino Açores ao nível do turismo, em conformidade com um desenvolvimento sustentável e integrado da atividade turística, melhorar a qualidade da oferta turística regional, contribuir para o incremento da procura turística da Região, da permanência média e das receitas provenientes da atividade turística, distribuir mais equitativamente os fluxos turísticos pelas nove ilhas e ao longo do ano, de modo a suavizar os efeitos negativos da sazonalidade da atividade turística, preservar os patrimónios natural e cultural, identificar, em cada ilha, as zonas adstritas às diferentes atividades e à localização de novos empreendimentos turísticos, com indicação da respetiva tipologia e da capacidade de carga de cada zona, e prevenir a degradação do destino, através de uma política de turismo sustentável.

15 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2015 de forma a permitir a redução do valor de investimento considerado necessário para que os projetos em unidades produtivas relativos a atividades de biotecnologia marinha e aquacultura, e que prevejam investimento direto em investigação e desenvolvimento, possam vir a ser considerados relevantes, tendo em vista a concessão de benefícios fiscais em regime contratual e o fomento do 'crescimento azul' na Região.

A alteração destina-se a incentivar, na Região Autónoma dos Açores, a criação e fixação de empresas que desenvolvam a sua atividade naquelas áreas.

16 - Aprovar o modelo de governação no âmbito da implementação, operacionalização e concretização da Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente na Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores).

O Governo dos Açores desenvolveu uma Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente a implementar na Região até 2020 e que apresenta três eixos temáticos prioritários: Pescas e Mar, Agricultura, Pecuária e Agroindústria e Turismo.

Esta estratégia previa a adoção de uma estrutura de governação que foi agora aprovada em Conselho de Governo e que é composta por três órgãos, nomeadamente uma Comissão Executiva, um Conselho Regional de Inovação e Grupos de Trabalho Temáticos.

Estes órgãos irão fazer o acompanhamento e a monitorização da implementação da RIS3 nos Açores.

17 - Autorizar a concessão, por motivos de interesse público, de um apoio financeiro no montante de 300 mil euros à Universidade dos Açores.

O montante destina-se a apoiar o pagamento de despesas decorrentes da gestão tripartida da Universidade dos Açores, designadamente ao funcionamento dos polos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

O Governo dos Açores continua, assim, a valorizar a ciência, a fim de preservar e aprofundar o contributo desta área no desenvolvimento sustentável da Região, bem como o papel fundamental que a Universidade dos Açores desempenha no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Regional.

18 - Aprovar uma resolução que determina a alteração dos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas da Lagoa das Furnas (POBHLF) e das Sete Cidades (POBHLSC).

Os procedimentos de alteração visam contemplar os aspetos identificados nos relatórios de avaliação do POBHLF e do POBHLSC e adequá-los às atuais condições económicas, sociais, culturais e ambientais, sem interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração, e inserem-se na estratégia do Governo dos Açores de acompanhamento permanente da implementação dos instrumentos de ordenamento do território.

19 - Determinar a suspensão parcial do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge.

A referida suspensão abrange três parcelas situadas na freguesia da Urzelina, concelho das Velas, tendo como única e exclusiva finalidade a possibilidade de construção de empreendimentos turísticos destinados a alojamento-


Anexos:
2015.07.10-SRAPAP-ComunicadoConselhoGoverno.mp3

GaCS

Sem comentários: