quarta-feira, 25 de maio de 2011

Comunicado do Conselho do Governo





O Governo dos Açores, reunido na vila de Velas, ilha de São Jorge, no dia 23 de Maio de 2011 decidiu:

1 - Aprovar o Plano Estratégico para a Coesão dos Açores (PECA), que define o enquadramento do desenvolvimento de políticas de coesão territorial que promovam a implementação de apoios à fixação e valorização das pessoas nas ilhas de menor dimensão (coesão social) e a oferta de condições para o desenvolvimento de actividades económicas geradoras de mais riqueza e de emprego (coesão económica) nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

O Plano Estratégico para a Coesão dos Açores será agora submetido à análise e debate por todas as instituições destas ilhas e colocado à discussão pública, de forma a, aproveitando todos os contributos válidos, assegurar uma participação activa e abrangente na definição das políticas integradas de desenvolvimento das ilhas de menor dimensão.

2 - Aprovar o contrato de concessão de exploração da Pousada de Juventude de S. Jorge à Pousadas de Juventude dos Açores SA, passando aquela a integrar a Rede Regional de Pousadas de Juventude, a par das unidades de S. Miguel, Terceira e Pico.

A Pousada de Juventude de S. Jorge, localizada na Calheta e orçada em 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil euros), será inaugurada no próximo mês de Agosto.

O empreendimento, que resulta de uma parceria entre a Ilhas de Valor SA e o Santuário da Caldeira do Santo Cristo, tem uma capacidade de 70 camas e criará cerca de uma dezena de postos de trabalho.

Ainda este mês, a Pousadas de Juventude dos Açores irá lançar uma campanha de promoção e divulgação desta nova unidade, integrando-a num pacote mais amplo, que inclui também a Pousada do Pico.

3 - Lançar concurso público para a elaboração de um projecto de arquitectura das instalações desportivas escolares destinadas à aprendizagem da natação, na Escola Básica e Secundária da Calheta. Esta infra-estrutura ficará também aberta à comunidade.

4 - Proceder ao lançamento de um concurso público para a elaboração de um novo projecto de arquitectura da Escola Básica e Secundária de Velas, redimensionando-o para um máximo de 700 alunos.

5 - Autorizar a execução de obras de reparação do edifício escolar, nos termos a acordar entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e a Escola Básica e Secundária da Calheta.

6 - Apoiar financeiramente a Câmara Municipal de Velas, no âmbito da cooperação com as autarquias, na reabilitação do edifício da EB/JI da Beira.

7 - Autorizar a aquisição de uma ambulância para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários das Velas, no âmbito do reequipamento de viaturas de emergência médica terrestre, com vista à melhoria das condições de socorro às pessoas.

8 - Mandar elaborar o projecto de um parque de estacionamento na Serra do Topo, na zona de acesso pedestre à Fajã da Caldeira do Santo Cristo, destinado a viaturas e autocarros, cuja obra se pretende executar na presente legislatura.

9 - Autorizar a atribuição de um apoio financeiro no montante de 584.000 (quinhentos e oitenta e quatro mil) euros à Santa Casa da Misericórdia de Velas, destinado à construção do Centro de Actividades Ocupacionais e Residência para Pessoas Portadoras de Deficiência, no edifício do antigo Externato.

10 - Apoiar a unidade de Saúde da Ilha de São Jorge com vista à beneficiação das instalações do Centro de Saúde de Velas e à substituição da actual caldeira e rede de águas sanitárias por equipamentos mais eficientes no Centro de Saúde da Calheta.

11 - Aprovar a implementação do registo biométrico na Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge para controlo de assiduidade dos profissionais de saúde e do restante pessoal.

12 - Autorizar a aquisição de diversos equipamentos médicos destinados à realização de rastreios de saúde a todas as crianças em idade escolar, no âmbito do Programa Regional de Saúde Escolar e Infanto-Juvenil.

13 - Aprovar a contratação de um médico dentista e de um dietista diferenciando a prestação de cuidados na Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.

14 - Determinar à IROA SA que proceda ao lançamento da empreitada de construção e beneficiação dos Caminhos Agrícolas “Canada da Preguiça, “Canada da Serroa” e “Farol”, no Perímetro de Ordenamento Agrário da Zona Poente da Ilha de S. Jorge, numa extensão de 6.554 metros e com um custo estimado de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil) euros.

15 - Proceder à melhoria da rede de drenagem do Caminho Rural Piquinho-Portal do Cedro, freguesia de Santo Amaro, Concelho de Velas, de acordo com o projecto de beneficiação já elaborado.

16 - Renovar o protocolo de cooperação e parceria com as organizações de agricultores de São Jorge – Associação Agrícola da Ilha de São Jorge e Associação de Jovens Agricultores – por forma a aprofundarem os serviços por elas prestados à actividade dos produtores agrícolas e à melhoria da respectiva capacidade de gestão.

17 - Promover acções de formação e informação agrária aos agricultores de São Jorge, visando reforçar o conhecimento em áreas da higiene, sanidade e alimentação animal, bem como do ordenamento agrário e dos incentivos e apoios para a reestruturação e modernização das explorações agrícolas.

18 - Proceder à beneficiação da Reserva Florestal de Recreio das Sete Fontes, através da instalação de equipamentos de recreio infantil, sinalética informativa e formativa e estruturas de apoio.

19 - Criar um programa específico de apoio à utilização de energias renováveis nas fajãs integradas no Parque Natural de São Jorge.

20 - Autorizar a elaboração da exposição permanente do Centro de Interpretação Ambiental da Fajã da Caldeira do Santo Cristo, dotando aquela estrutura dos conteúdos interpretativos necessários à visitação das fajãs.

21 - Mandar elaborar o plano de protecção às origens de água para consumo humano da ilha de São Jorge, com o objectivo de garantir a qualidade da água fornecida aos consumidores.

22 - Iniciar as diligências no sentido de instalar na freguesia do Norte Grande o Centro de Acolhimento do Parque Natural de São Jorge e a sede do Ecomuseu.

23 - Requalificar o entreposto frigorífico de São Jorge de forma a melhorar as condições de conservação, embalamento e expedição de pescado.

24 - Autorizar a aquisição das antigas instalações da Fábrica Marie D’Anjoue com vista à localização neste terreno do novo edifício do Museu Francisco Lacerda.

O Governo dos Açores decidiu igualmente:

25 - Adjudicar à empresa SÁ MACHADO E FILHOS, S.A. a empreitada de construção do “Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas”, pelo valor de 10.250.000€ (dez milhões, duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de 18 (dezoito) meses.

O “Arquipélago”, a instalar no edifício e espaços adjacentes da antiga fábrica do álcool da Ribeira Grande, é um instrumento fundamental de promoção da cultura e dos artistas e criadores regionais, constituindo também um meio de diversificação e qualificação da oferta turística.

26 - No âmbito da cooperação financeira directa com os municípios, o Governo decidiu apoiar a execução de cinco projectos de investimento da responsabilidade dos municípios de Ribeira Grande, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Calheta e Madalena, relativos à construção, ampliação e remodelação dos edifícios sede das Juntas de Freguesia de São Brás (Ribeira Grande), Porto Judeu, Fontinhas, Calheta e Criação Velha, respectivamente.

Trata-se de um conjunto de investimentos que ascende a mais de 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil) euros e que será comparticipado em 282.500 (duzentos e oitenta e dois mil, e quinhentos) euros pelo Governo dos Açores, no prosseguimento do processo de requalificação das infra-estruturas de apoio ao poder local na Região.

Ainda no quadro das parcerias técnicas e financeiras com as autarquias, foi também aprovada uma resolução que inclui o investimento relativo à construção do relvado sintético do campo municipal da freguesia da Luz, concelho de Santa Cruz da Graciosa, no programa de cooperação financeira directa, com financiamento através do Programa PROCONVERGÊNCIA.

27 - O Governo autorizou um aumento do capital social da Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, SA em 1.000.000 (um milhão) de euros, no sentido de dotar aquela empresa, que desempenha um papel relevante na gestão do sector das pescas na Região, com uma estrutura financeira adequada, que lhe permita seguir as suas atribuições e competências num quadro de estabilidade económico-financeira.

A Lotaçor tem como objecto principal da sua actividade a realização de todas as operações de primeira venda do pescado e respectivo controlo, a exploração de portos de pesca e lotas, bem como a gestão das instalações e equipamentos frigoríficos destinados à congelação, conservação, distribuição e comercialização do pescado nos Açores.

28 - O Governo aprovou uma proposta de resolução que tem em vista dar plena aplicação ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a partir de 1 de Janeiro de 2012, no quadro da actividade do Governo Regional e de todos os serviços, organismos e entidades na sua dependência, bem como no que se refere às publicações a efectuar no Jornal Oficial da Região.

Ficou igualmente determinado que a introdução do Acordo Ortográfico no sistema educativo regional será tendencialmente efectuada no ano lectivo de 2011-2012, admitindo-se, contudo, que se mantenham em vigor os actuais manuais escolares e outros materiais de apoio até que cesse o prazo da sua adopção ou que sejam reeditados de acordo com as novas regras.

A decisão agora tomada aplica-se a todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos e independentemente do suporte.

29 - Na área da Educação, o Conselho de Governo aprovou o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, que visa criar condições de maior segurança, tranquilidade e disciplina na escola, quer através do reforço da autoridade dos órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas, dos directores de turma e dos professores, quer pela introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola ou que afectem o bem-estar dos membros da comunidade escolar, quer ainda, em casos mais graves, através da adopção de medidas que assegurem aos envolvidos um acompanhamento adequado.

Por exemplo, prevê­-se que, ao contrário do que actualmente sucede, a participação de ocorrências seja feita por qualquer membro da comunidade escolar, e confere-se ainda poderes ao presidente do conselho executivo para que possa agir de imediato.

No mesmo sentido, o diploma agiliza e simplifica também os procedimentos disciplinares, eliminando formalidades consideradas desnecessárias. O procedimento disciplinar instaurado contra um aluno do ensino básico ou secundário deve ser célere e envolver, logo que possível, os pais e encarregados de educação, de forma a garantir eficácia, quer no que se refere aos direitos dos demais membros da comunidade escolar, quer no que respeita directamente ao efectivo interesse do infractor.

Nesse contexto, o presente diploma reduz os prazos actualmente em vigor e agiliza procedimentos no que à defesa do aluno e à intervenção dos pais e encarregados de educação diz respeito, sem prejuízo de serem chamadas a intervir outras entidades, nomeadamente a comissão de protecção de crianças e jovens ou as autoridades judiciais, quando o comportamento em causa seja passível de poder constituir facto qualificável de crime.

Introduzem-se ainda alterações no sentido do reforço de princípios essenciais para a melhoria das aprendizagens, designadamente quanto à assiduidade e à pontualidade dos alunos e ao seu empenho nas actividades escolares, bem como no que diz respeito à co-responsabilização dos pais e dos encarregados de educação.

Finalmente, são criados prémios de mérito destinados a distinguir alunos que revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades, que alcancem resultados escolares excelentes, que produzam trabalhos académicos de excelência, que desenvolvam iniciativas exemplares de intervenção na comunidade educativa ou que revelem mérito desportivo.

30 - O Governo Regional aprovou igualmente o Plano Regional de Leitura, que elege como objectivo principal o desenvolvimento de competências e práticas de leitura nos Açores.

Especialmente destinado aos alunos que frequentam a educação básica, o Plano Regional de Leitura desenvolve-se através de três eixos estratégicos: a leitura em contextos de aprendizagem formal e informal, as condições de acesso ao livro e à leitura e a formação e actualização de recursos humanos.

No âmbito deste Plano Regional, serão desenvolvidas diversas actividades dirigidas às escolas, às bibliotecas e a contextos não formais de leitura, e serão seleccionadas e recomendadas obras de autores açorianos ou sobre os Açores, contribuindo assim, não só para o aumento dos níveis de literacia e de alfabetização funcional, mas também para o estímulo das práticas de leitura entre aqueles que, sabendo ler, não o fazem, bem como para a divulgação do livro e para a promoção da leitura e da escrita.

31 - Tendo em conta a necessidade de desenvolver o conceito de Currículo Regional da educação básica, o Governo aprovou um decreto regulamentar regional que estabelece as competências-chave que se consideram estruturantes para a formação integrada dos alunos, num contexto de açorianidade e de cidadania global, e o respectivo Referencial Curricular.

O Currículo Regional da educação básica organiza-se, assim, a partir das seguintes competências-chave:
a) Competência em Línguas
b) Competência Matemática
c) Competência Científica e Tecnológica
d) Competência Cultural e Artística
e) Competência Digital
f) Competência Físico-Motora
g) Competência de Autonomia e Gestão da Aprendizagem
h) Competência Social e de Cidadania

O conceito nuclear do diploma é o da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS), reconhecido como imprescindível à promoção de uma cidadania democrática, particularmente no caso dos Açores, em que a identidade arquipelágica exprime-se através do fenómeno da Açorianidade, conceito criado por Vitorino Nemésio por referência ao modo de ser do açoriano e à sua relação com o mundo, marcada pela geografia e pela história.

32 - Conceder um apoio de € 45.568,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito euros) destinado à participação do Candelária Sport Clube na fase final da Liga Europeia de Hóquei em Patins, Seniores Masculinos, 2010/2011, prova em que se destacou, atingindo as meias-finais e dando mais um contributo significativo para a excelente época que o desporto açoriano tem vivido em termos nacionais e internacionais.

33 - O Conselho do Governo aprovou uma proposta de decreto legislativo que reformula o regime jurídico do licenciamento industrial na Região.

Esta iniciativa legislativa constitui um sinal de empenho do Governo dos Açores em criar as melhores condições às nossas empresas para afirmarem a sua competitividade, e a sua capacidade de criar e de manter empregos, ao mesmo tempo que consolida a produtividade da Região e sua capacidade exportadora.

Assim, entre as alterações que agora serão introduzidas, destaca-se o reforço da iniciativa privada e da consequente responsabilização do empresário, seja através da possibilidade de dispensa da licença de instalação ou através da possibilidade de iniciar a exploração de unidades industriais previamente à vistoria final.

Acresce que a reformulação do regime jurídico aplicável ao licenciamento do exercício da actividade industrial passa a ser enquadrada, igualmente, nos objectivos de simplificação de procedimentos e desburocratização administrativa, reduzindo-se, de forma significativa, os prazos de resposta e, com isso, diminuindo os custos associados, o que se traduz num ganho efectivo de competitividade para as empresas.

Além disso, passa a garantir-se que todo o processo de licenciamento é conduzido pelos serviços com competência em matéria de indústria, que se manterão como interlocutor único junto do empresário para efeitos do licenciamento da instalação, alteração e exploração do estabelecimento industrial.

Verifica-se, igualmente, um significativo salto qualitativo no que respeita à salvaguarda de direitos e interesses potencialmente conflituantes com o exercício de determinadas actividades industriais que possam representar um factor maior de risco, tanto a nível ambiental como na criação de ruído e incómodos de diversa ordem, prevendo-se que esse tipo de indústrias se instalem em espaços territorialmente demarcados para o efeito e dotados de infra-estruturas próprias para as acolher.

34 - Aprovou a celebração de um protocolo de cooperação com o Turismo de Portugal I.P., de forma a permitir aprofundar a estratégia de promoção turística da Região nos mercados internacionais.

O protocolo a celebrar pretende, por isso, dar seguimento à política de parceria com aquele Instituto, que tem vindo a ser seguida nos últimos anos, e que tem dado bons resultados ao nível da promoção institucional do destino Açores nos mercados estrangeiros, nomeadamente através do apoio a campanhas de marketing em conjunto com os principais operadores que desenvolvem negócio para os Açores.

Entre as acções decorrentes do protocolo, e onde está previsto um investimento máximo de 1,4 milhões de euros, destaca-se o apoio a operadores turísticos e companhias aéreas para o desenvolvimento de acções promocionais nos mercados Escandinavo, Holandês e Alemão.

35 - Aprovou as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade, com vista a promover a sua acessibilidade ao meio edificado, ao espaço público, aos transportes, às tecnologias de informação e comunicação, e aos serviços de um modo geral.

O diploma em causa pretende também impulsionar práticas de adaptação razoável, isto é, que promovam as modificações necessárias e eficazes, sem supor uma carga desproporcional, para garantir à pessoa com deficiência ou incapacidade o gozo ou o exercício dos seus direitos em condições de igualdade.

O regime jurídico agora aprovado procura igualmente promover a igualdade de oportunidades, ao nível da protecção social, saúde, educação, cultura, desporto, lazer, informação e conhecimento, e formação e trabalho, bem como a eliminação de barreiras e a adopção de medidas que visem a participação efectiva da pessoa com deficiência.
É concedida particular atenção às pessoas com deficiência profunda, sem independência, ou inseridas noutros grupos especialmente vulneráveis, designadamente mulheres, crianças e idosos.

36 - Autorizar a celebração de um contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas - SPRHI, SA, destinado a promover e regular a aquisição de 12 (doze) habitações localizadas na ilha do Pico, para fins de atribuição a famílias carenciadas, através do regime de renda apoiada ou renda resolúvel, permitindo o acesso a uma habitação condigna e em perfeitas condições de habitabilidade e salubridade. O volume de investimento associado a este contrato é de € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) euros.

O Conselho do Governo aprovou também um outro contrato programa com a SPRHI destinado a promover o desmantelamento e desmontagem de 65 pré-fabricados localizados na ilha do Faial, e utilizados no âmbito do processo de Reconstrução do Parque Habitacional em consequência do sismo de 9 de Julho de 1998, num investimento de € 200.000,00 (duzentos mil euros).

37 - Estabelecer o regime jurídico do licenciamento, instalação e operação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, tapetes rolantes e equipamentos similares.
Com este documento opta-se por um regime jurídico no qual, emitido o respectivo certificado de conformidade regulamentar, a instalação de ascensores e dispositivos similares deverá ser apreciada no âmbito dos projectos de especialidades.

Fica assim estabelecido um quadro coerente de repartição das responsabilidades técnicas e de licenciamento entre a administração regional autónoma, as autarquias, as entidades inspectivas e as entidades e os técnicos inscritos no sistema de certificação energética e as empresas projectistas, construtoras e de manutenção.


GaCS/SRP

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