quinta-feira, 19 de maio de 2011

Programa Bento de Góis já tem regulamento publicado



O Programa Bento de Góis, uma iniciativa que visa “promover a mobilidade regional, nacional e internacional dos jovens residentes nos Açores”, tem um novo regulamento, que foi hoje publicado em Jornal Oficial.

Nos termos daquele regulamento, aprovado por Portaria do Secretário Regional da Presidência, este programa, que tem o nome de um ilustre explorador e viajante açoriano, nascido na segunda metade do século XVI, destina-se a jovens residentes nos Açores com idades compreendidas entre os 12 e os 26 anos de idade.

Mobilidade nos Açores e em todo o território nacional, intercâmbio nos Açores e mobilidade internacional são as três acções em que se estrutura este programa, que pretende constituir uma “experiência estimulante, enriquecedora e estruturante do sentido de identidade açoriana e de cidadania europeia”.

O Programa Bento de Góis não abrange, todavia, a formação académica e profissional, estágios de natureza escolar e de formação profissional, viagens de finalistas, bem como actividades de natureza exclusivamente desportiva.

Podem apresentar candidaturas ao Programa Bento de Góis as associações inscritas no Registo Açoriano de Associações Juvenis, os grupos informais de jovens, registados como tal junto da Direcção Regional da Juventude, e jovens em nome individual, maiores de 18 anos.

Entre as possíveis entidades promotoras contam-se igualmente os estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e profissional, as associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades destinadas a jovens, as cooperativas que desenvolvam actividades na área do apoio social aos jovens e outras entidades, sem fins lucrativos, consideradas adequadas à promoção das acções previstas no programa.

Os prazos para a entrega de candidaturas, que devem ser apresentadas pelas entidades promotoras em formulário electrónico a disponibilizar pela DRJ, decorrem até 31 de Março, para os projectos a realizar de 1 de Julho a 31 de Dezembro, e até 30 de Novembro, para os projectos a realizar de 1 de Janeiro a 30 de Junho do ano seguinte.


GaCS/FG

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