sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Embarcações da Região isentas de sistema de localização por satélite e de registo electrónico de pescas


O Governo dos Açores decidiu isentar as embarcações de pesca da Região, com comprimento até 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios electrónicos da atividade de pesca.



Um regulamento da União Europeia instituiu um regime comunitário de controlo de pescas, em que estão previstas regras para a monitorização das atividades da frota de pesca, bem como a obrigatoriedade do registo e transmissão electrónica dos dados do diário de pesca, para embarcações de comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros.


Porém, este regulamento permite isentar desta obrigação, em determinadas circunstâncias, as embarcações com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.


A decisão do executivo açoriano de alargar a isenção até aos 15 metros teve em conta que existem no arquipélago muitas embarcações nesse intervalo que, pelas suas características, não permitem a instalação do modelo do equipamento actualmente disponível.


Nos termos da Portaria nº 105/2011, hoje publicada no Jornal Oficial, a isenção aplica-se “às embarcações regionais de pesca que descarreguem em portos da Região”.


A isenção é conferida a partir de 1 de janeiro de 2012, podendo ser interrompida em qualquer momento, por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.


As embarcações regionais de pesca nestas condições só ficam isentas desde que se encontrem preenchidos, pelo menos, um destes dois requisitos: “exercerem a actividade de pesca exclusivamente no território de pesca dos Açores, na acepção do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, ou não passem mais de 24 horas no mar desde o momento da saída de porto até ao regresso a porto”.


Os barcos abrangidos pela isenção estão obrigados ao preenchimento do diário de pesca em suporte de papel, nos termos da legislação aplicável.


Os armadores e os mestres ou arrais das embarcações em causa devem apresentar no Serviço Regional de Pescas e Aquicultura uma declaração nos 30 dias úteis seguintes à data da publicação da presente portaria.


A lista das embarcações agora isentas é publicitada no portal das pescas do Governo Regional dos Açores, em www.azores.gov.pt/GRA/sram-pescas .



GaCS

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