segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Governo dos Açores substitui-se provisoriamente à República e transfere 5,6 milhões de euros para as autarquias dos Açores, referente à sua compartici


O Governo dos Açores procedeu hoje a uma transferência extraordinária de 5.601.589 euros para as autarquias dos Açores, correspondente à comparticipação variável de 5% do IRS referente ao ano de 2011.

Apesar de manter a posição de não concordância com os termos definidos no Orçamento de Estado, em que o Governo da República abdicou de transferir esse dinheiro para as autarquias, o Governo dos Açores, não querendo prejudicar as autarquias, decidiu transferir dos seus recursos essa verba ainda este ano para os municípios regionais, substituindo-se assim ao Governo da República no cumprimento desta obrigação.

O Governo dos Açores realizou um enorme esforço financeiro, abdicando de 5,6 milhões de euros das suas receitas próprias, de forma a possibilitar que as Camaras Municipais açorianas possam ainda este ano receber este dinheiro, que lhes era devido pelo Governo da República.

As transferências extraordinárias a efectuar esta semana serão de 1.918.836 € para Ponta Delgada, 1.087.254€ para Angra do Heroísmo, 468.121€ para Horta, 444.770€ para Praia da Vitoria, 417.319€ para Ribeira Grande, 261.626€ para Lagoa, 252.453 para Vila do Porto, 115.683€ para Vila Franca do Campo, 103.199€ para Madalena, 84.312€- para Velas, 70.393€ para São Roque do Pico, 69.564€ para Lajes do Pico, 66.079€ para Santa Cruz da Graciosa, 62.157€ para Povoação, 55.585€ para Santa Cruz das Flores, 50.425€ para Calheta, 19.432€ para Lajes das Flores e 12.080€ para Corvo.

O Governo dos Açores espera que este apoio da Região, seja totalmente canalizado pelos Municípios para, ainda este ano, liquidarem parte das dívidas que têm com os seus fornecedores e assim reduzirem os seus prazos médios de pagamentos, constituindo esta medida, assim, também uma apoio à liquidez das empresas açorianas.

O Governo dos Açores, continuará a defender o cumprimento integral da Lei de Finanças Locais, nomeadamente a obrigação do Governo da República assumir esta responsabilidade, no entanto, não querendo prejudicar mais as autarquias da Região, o Governo dos Açores disponibiliza das suas receitas, o financiamento necessário à concretização desta medida, aguardando que, rapidamente, os Tribunais competentes possam repor a legalidade e impor à República a obrigação de transferir os 5% da participação variável do IRS do Orçamento de Estado.

A solução agora encontrada deve ser provisória e visa apoiar as autarquias açorianas, perante a total desresponsabilização do Governo da Republica nesta matéria.


GaCS

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