quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Governo “acelera” redução dos prazos de licenciamento da actividade industrial


O Governo dos Açores quer reduzir de 115 para 35 dias o prazo necessário para a atribuição do licenciamento de actividade industrial aos processos devidamente instruído.

A informação foi avançada hoje pelo Secretário Regional da Economia no parlamento açoriano, durante a discussão do diploma que passa a regular o exercício da actividade industrial na Região Autónoma dos Açores.

Segundo afirmou Vasco Cordeiro, este diploma, que viria a ser aprovado por unanimidade, não só “vem reformar a disciplina que existe actualmente” como contribuirá para a “agilização de todo o processo conducente à atribuição de licenças de instalação ou de licenças de exploração”.

Entre outras coisas, “pretende-se reformar toda a postura com que a administração regional se relaciona com os particulares e com as empresas, assumindo um dos princípios base para essa desburocratização, que é o princípio do interlocutor único”, adiantou o governante.

Conforme explicou o Secretário da Economia, este principio do “interlocutor único” significa que “todos os interessados sabem que têm uma entidade a quem se dirigir e que é essa entidade que tem a responsabilidade de coordenar todo o trabalho que tem a ver com a recolha de pareceres e com recolha de informação”.

Vasco Cordeiro sublinhou ainda que este novo regime, que revoga cinco outros diplomas, aplica também “um princípio base do procedimento administrativo, que é o princípio da boa-fé na relação entre a administração e as empresas”.

No caso concreto, referiu o governante, promove-se a “dispensa da licença de instalação para os estabelecimentos de menor dimensão e cuja actividade não se revista de especial perigosidade” para o ambiente e para a saúde pública.


GaCS

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