quinta-feira, 14 de julho de 2011

Monitorização do consumo energético dos edifícios públicos e vias públicas





A monitorização e divulgação do consumo energético dos edifícios públicos e vias públicas passam a ser obrigatórias nos Açores, nos termos de um diploma hoje publicado em Jornal Oficial.

De acordo com aquele decreto legislativo regional, ficam abrangidos por estas novas regras os edifícios e vias públicas afectos e dependentes das administrações regional autónoma e autárquica.

A divulgação dos consumos energéticos inclui a possibilidade de acesso, em tempo real, dos consumos energéticos de cada edifício, em cada momento, assim como a elaboração e divulgação de um relatório energético anual.

Nos termos deste diploma, a Administração Regional Autónoma e as Autarquias Locais ficam obrigadas a implementar estes sistemas de monitorização e divulgação dos consumos energéticos no prazo de três anos.


GaCS/FG

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