
A monitorização e divulgação do consumo energético dos edifícios públicos e vias públicas passam a ser obrigatórias nos Açores, nos termos de um diploma hoje publicado em Jornal Oficial.
De acordo com aquele decreto legislativo regional, ficam abrangidos por estas novas regras os edifícios e vias públicas afectos e dependentes das administrações regional autónoma e autárquica.
A divulgação dos consumos energéticos inclui a possibilidade de acesso, em tempo real, dos consumos energéticos de cada edifício, em cada momento, assim como a elaboração e divulgação de um relatório energético anual.
Nos termos deste diploma, a Administração Regional Autónoma e as Autarquias Locais ficam obrigadas a implementar estes sistemas de monitorização e divulgação dos consumos energéticos no prazo de três anos.
GaCS/FG







Sem comentários:
Enviar um comentário