quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Aprovado regime jurídico que enquadra apoios governamentais na área da saúde



Os apoios a conceder na área da saúde pela administração regional autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde, ficam enquadrados, a partir de agora, por um regime jurídico hoje aprovado na Assembleia Legislativa por proposta do Governo.

Com esta iniciativa, o Executivo açoriano pretende fixar “critérios objectivos que contribuam para a rentabilização dos recursos existentes” e definir o enquadramento legal e a regulamentação que assegure o reforço do “cumprimento dos princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça e transparência”.

Ao proceder à apresentação do diploma, que vem substituir três despachos normativos datados de 2008, o Secretário Regional da Saúde disse ser entendimento do Governo que a atribuição de apoios “deve estar legalmente enquadrada e regulamentada”, por forma a garantir “mais transparência”.

Segundo explicou Miguel Correia, só assim é que os interessados e os cidadãos em geral podem conhecer as condições de acesso a esses apoios, quais os deveres e as obrigações que têm e quais os critérios de selecção para a atribuição desses apoios.

O regime jurídico agora aprovado pelo Parlamento enquadra os apoios a conceder aos agentes – pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiros – que prossigam actividades no âmbito da saúde, consideradas de interesse para a Região e para a sua população ou para o Serviço Regional de Saúde.

A concessão dos apoios governamentais nesta área tem como objecto promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

Nos termos deste diploma, os apoios destinam-se a comparticipar encargos com a aquisição, remodelação, beneficiação, manutenção, ampliação ou construção de infra-estruturas ou edifícios, bem como acções e programas de promoção e sensibilização de saúde, investigação, formação e qualificação profissional.

Acções, campanhas e estudos no domínio da prevenção, dissuasão, tratamento, recuperação e reinserção são outras das áreas candidatáveis aos apoios financeiros, que poderão revestir as modalidades de acordos de cooperação técnica e/ou financeira, subsídios, bolsas de formação e de investigação e contratos de investimento.

As ajudas governamentais previstas neste decreto legislativo regional têm a natureza de apoios financeiros não reembolsáveis e poderão abranger projectos plurianuais ou apenas pontuais.

São revogados os despachos normativos n.º 22/2008 (de 4 de Março), 32/2008 (de 21 de Abril) e 59/2008 (de 3 de Julho) da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, os quais vinham enquadrando, nos últimos anos, a atribuição dos apoios governamentais no âmbito da saúde.



GaCS/FG

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