quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 14 de Fevereiro de 2011, tomou as seguintes deliberações:

1. Estabelecer, através de proposta de Decreto Legislativo Regional, um conjunto de medidas que adapta à especificidade da realidade regional as normas inscritas no Orçamento de Estado para o Sector Público Empresarial da Região.

Neste âmbito, foi assegurada a manutenção da remuneração ilíquida de todos os trabalhadores das empresas públicas com vencimentos até 2.000€, o que garante um tratamento idêntico e igualitário dos trabalhadores do sector público empresarial dos Açores em relação aos funcionários públicos da Administração Regional.

Salvaguarda-se também a manutenção do regime remuneratório dos trabalhadores das empresas públicas no que concerne ao trabalho suplementar e nocturno, subsídio de refeição e ajudas de custo, sendo os montantes ajustados apenas na proporção da redução percentual verificada para o regime da função pública regional.

Deste modo, assegura-se a igualdade de tratamento entre os funcionários públicos e os trabalhadores do Sector Público Empresarial, no que concerne aos mecanismos para minimizar os efeitos das medidas remuneratórias inscritas no Orçamento de Estado, todavia salvaguardando o cumprimento integral dos objectivos da redução de custos operacionais das empresas públicas dos Açores, em relação aos objectivos estabelecidos no Orçamento de Estado, dando, assim, a Região o seu contributo efectivo para o cumprimento das metas orçamentais do país.

2. Aprovar uma Resolução para apoio financeiro ao município da Madalena, destinado à execução do projecto de “Ampliação e remodelação da rede de abastecimento de água no concelho”.

Trata-se de um investimento orçamentado em 501.413.39 euros (quinhentos e um mil, quatrocentos e treze euros, e trinta e nove cêntimos), e que é co-financiado em 85% pelo FEDER, no âmbito do PROCONVERGÊNCIA, e pelo Governo Regional, através do programa de cooperação financeira indirecta, no âmbito da Cooperação com as Autarquias Locais.

A comparticipação financeira do Governo Regional corresponderá ao pagamento de 70% dos juros do empréstimo a contrair pela Câmara da Madalena junto de uma das entidades bancárias com quem o Governo Regional celebrou Protocolos.

Com o mesmo enquadramento, foi também aprovada a inclusão no programa de cooperação financeira indirecta com as autarquias dos projectos de construção e reabilitação da rede viária municipal do concelho de Nordeste e de elaboração de estudo de reordenamento do Centro Urbano da Vila, num investimento global de 2,5 milhões de euros.

O Governo dos Açores prossegue, assim, a sua política de colaboração estreita com as autarquias locais, de modo a garantir a concretização dos investimentos relevantes para as populações dos vários concelhos da Região.

3. Estabelecer, mediante Resolução, o montante máximo que, no corrente ano, pode ser atribuído para apoio financeiro no quadro dos contratos-programa com associações sem fins lucrativos para a realização de projectos de interesse público nos domínios da promoção e animação turísticas.

Este valor, fixado em 9 milhões de euros, destina-se ao apoio a projectos para a criação de uma oferta estruturada e qualificada de animação turística, e a estudos, monitorização e acompanhamento da actividade turística nos Açores.

A este montante acrescem dois milhões de Euros para projectos desenvolvidos por entidades privadas e pessoas singulares, no âmbito da animação turística, bem como o montante de 10 milhões de Euros destinado à campanha de promoção dos Açores nos mercados externos preferenciais.

A fase de candidatura a este tipo de apoios decorrerá agora, no prazo de 30 dias úteis após a publicação da Resolução, à excepção das candidaturas oriundas das Ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, cujo prazo termina a 30 de Junho do corrente ano.

4. Autorizar a celebração de contratos anuais com as Administrações dos Portos da Terceira e Graciosa (APTG) e de S. Miguel e Santa Maria (APSM), com vista à execução, na parte não comparticipada por fundos comunitários, de diversas empreitadas de reabilitação e qualificação dos portos comerciais dos Açores.

No caso da APTG, cujo contrato se cifra no montante global de € 740.555,00 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros), incluem-se, entre outras, a empreitada de construção da rampa roll on-roll off do Porto da Graciosa, o Terminal de Cruzeiros de Angra do Heroísmo e o Plano Integrado de Reordenamento da Baía de Angra - II fase.

Quanto ao contrato da APSM, que ascende a € 389.340,00 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta euros), destina-se sobretudo à execução da cobertura das galerias comerciais no Complexo Portas do Mar.

5. Atribuir o estatuto de Projecto de Interesse Regional (PIR) ao projecto de “Reconstrução, qualificação e exploração de uma Unidade Hoteleira, com a Classificação de 4 Estrelas, no concelho de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria”, promovido pela sociedade Charming Blue – Investimentos Turísticos, Lda.

O projecto em causa tem um valor de investimento estimado em cerca de 5 milhões de euros, prevendo a criação de 11 postos de trabalho directos, a tempo inteiro.

O estatuto PIR permite o acesso aos incentivos disponíveis em regime de majoração e tem por base o impacto que a construção daquela unidade hoteleira terá na diversificação da oferta turística especializada da ilha e da Região.

6. Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA – Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE.

Este contrato destina-se a regular os termos em que APIA fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas financeiras públicas, até ao montante máximo de € 900.000,00 (novecentos mil euros) para o ano 2011, que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

Entre as actividades da APIA que serão financiadas ao abrigo deste contrato-programa encontram-se a promoção e o fomento de missões empresariais ao território da Região, a organização de acções de divulgação junto dos principais mercados, incluindo os espaços de emigração e de fixação das comunidades açorianas, e a divulgação no exterior das potencialidades dos regimes de apoio financeiro ao investimento privado existentes na Região, entre outras.

7. Homologar o estabelecimento da Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais (RAEGE), que resulta de uma parceria entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, e o Instituto Geográfico Nacional de Espanha.

A RAEGE compreende a instalação e funcionamento de quatro estações geodésicas fundamentais (EGF), destinadas à realização de estudos de astronomia, geodesia e geofísica, sendo que duas ficarão localizadas em território espanhol e as outras duas em território regional, mais concretamente nas ilhas de Santa Maria e Flores.

A Rede, que será concretizada de modo faseado nos próximos quatro anos, compreende ainda dois centros de base, um deles em São Miguel, cada qual com a missão de assegurar o funcionamento operativo das estações localizadas nos respectivos territórios, assim como a manutenção e desenvolvimento dos equipamentos, instalações e infra-estruturas correspondentes.

Neste projecto, cujo investimento global pode ascender aos 25 milhões de euros, o Governo Regional assume uma parcela máxima de 5 milhões de euros, cabendo o restante ao Instituto Geográfico Nacional de Espanha.

8. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno necessária à execução da empreitada de beneficiação da Estrada Regional n.º 1 – 1ª, no troço correspondente à Rua Direita do Ramalho e acesso à Avenida Príncipe do Mónaco, na Freguesia de Santa Clara, em Ponta Delgada.

A obra, orçada em € 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros) e numa extensão de 1,1 quilómetros, tem em vista beneficiar o caminho de acesso à Avenida Príncipe do Mónaco, aumentando a largura da via e a curvatura da mesma, de modo a permitir a circulação nos dois sentidos da via e a aumentar a segurança do trânsito pedonal.

9. Alterar o sistema de regulamentação do Regime Jurídico da Concessão de Apoios Financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, na Região.

De entre as modificações agora introduzidas, destaca-se o aumento médio dos apoios concedidos, que podem ir até 70% do valor de construção de uma habitação a custos controlados, de acordo com a tipologia adequada às características do agregado familiar, assim como o apoio até 1.250 € para a regularização dos registos de titularidade. Está também prevista uma majoração de 10% por cento para as habitações localizadas nas ilhas da Coesão.

O sistema agora aprovado visa não só fomentar a reabilitação do parque habitacional da Região, tornando-a, nos casos mais urgentes, menos onerosa e mais apelativa, como também, de forma indirecta, incrementar a actividade dos pequenos e médios empreiteiros e as condições de fixação das populações.

10. Aprovar as orgânicas e estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, IPRA, e do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA.

Os diplomas agora aprovados visam maximizar o aproveitamento de sinergias operacionais, a especialização técnica dos recursos humanos, a actuação coordenada entre todas as áreas e um maior controlo da actividade, consolidando uma estrutura mais simples e adequada à realidade da Segurança Social dos Açores.

Por outro lado, assentam também na necessidade de aumentar a eficiência das actuais estruturas, com os inerentes ganhos orçamentais decorrentes da fusão de estruturas internas de apoio comuns, no valor de 15%, e das reduções de cargos de chefia, como acontece na orgânica do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, uma vez que este resulta da junção dos institutos de Gestão de Regimes da Segurança Social (IGRSS) e de Acção Social (IAS).

11. Criar a Comissão de Controlo de Pragas de Roedores, no quadro das medidas de prevenção, controlo e redução da presença de roedores na Região.

A unidade agora criada, que agrega as entidades com responsabilidade na matéria aos níveis governamental e autárquico, tem por missão principal organizar um manual de boas práticas relativo ao combate aos roedores, bem como a definição dos requisitos técnicos a que deverão obedecer os planos de controlo de pragas de roedores.

12. Prolongar a vigência do sistema de apoio ao escoamento dos excedentes dos lacticínios produzidos pelas indústrias situadas na Região, no valor de 6,235€ por mil litros de leite, assegurando, deste modo, uma remuneração adequada da matéria-prima, tendo por base quantidade de leite recolhida no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.

O Governo dos Açores mantém, deste modo, a sua acção complementar às condições de mercado, no apoio à produção e ao desenvolvimento da pecuária enquanto actividade económica fundamental para a Região.

13. Estruturar o Parque Marinho dos Açores, visando assegurar a protecção e a boa gestão das áreas marinhas protegidas por razões ambientais, que se localizem no mar dos Açores e cuja gestão caiba aos órgãos de governo próprio da Região.

Integram o Parque Marinho dos Açores as áreas oceânicas protegidas que pertençam a uma das seguintes classes:

1) Estejam incluídas na Rede Natura 2000, por terem sido classificadas ao abrigo de legislação comunitária;
2) Integrem a rede de áreas marinhas protegidas no âmbito da Convenção OSPAR;
3) As áreas importantes para as aves marinhas no âmbito de projectos comunitários;
4) Outras áreas com interesse para a conservação da natureza ou da biodiversidade situadas fora do mar territorial.

O Parque Marinho dos Açores pode ainda integrar áreas marinhas que sejam cruciais para a preservação de tartarugas, aves marinhas, cetáceos e outras espécies relevantes, que obedecerão a regimes específicos, visando a gestão das áreas e corredores de passagem com importância para a migração, alimentação e reprodução das espécies ali incluídas.

14. Autorizar a celebração de um contrato programa, para o ano de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), no valor global de € 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil euros) destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito das acções necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas.

Entre as áreas de intervenção da SPRAçores incluem-se também a promoção de estudos e a implementação de acções e projectos no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território, e outras acções e projectos que se destinem à protecção e valorização ambiental da Região.



GaCS/LFC

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