quinta-feira, 24 de maio de 2012

Dia dos Açores celebra-se segunda-feira como feriado regional


O Dia da Região Autónoma dos Açores, instituído pela Assembleia Legislativa em 1980, é celebrado este ano a 28 de maio, segunda-feira do Espírito Santo.

Observada em toda a Região como feriado regional, a data celebra a “afirmação da identidade dos açorianos, da sua filosofia de vida e da sua unidade regional”, consideradas “base e justificação da autonomia política que lhes foi reconhecida e que orgulhosamente exercitam”.

Ao criar o Dia dos Açores, o Decreto Regional n.º 13/89/A, de 21 de Agosto, justifica a escolha da segunda-feira do Espírito Santo por ser “o mais popular dos dias de repouso e recreio em toda a Região”.

O mesmo diploma sublinha ainda que nas comemorações do Espírito Santo, cuja vitalidade se alarga a todos os núcleos de açorianos espalhados pelo Mundo, se entrelaçam as “mais nobres tradições cristãs com a celebração da Primavera, da vida, da solidariedade e da esperança”.

Em 1997, o Dia da Região foi assinalado, em Ponta Delgada, com a abertura solene, pelo Presidente do Governo, da Galeria dos Autonomistas, no Palácio da Conceição.

A partir de então, as celebrações do Dia dos Açores, que desde 2006 estão associadas à imposição das insígnias honoríficas açorianas, tiveram como ponto alto sessões solenes que decorreram em Angra do Heroísmo (1998), Horta (1999 e 2006), Santa Cruz das Flores (2000), Fall River (2001), Ribeira Grande (2002), Ponta Delgada (2003), Santa Cruz da Graciosa (2004), Vila do Porto (2005), São Roque do Pico (2007), Velas (2008), Toronto (2009), Corvo (2010) e Praia da Vitória (2011).

Este ano, as comemorações oficiais do Dia da Região Autónoma dos Açores terão lugar na vila da Povoação, ilha de São Miguel, numa iniciativa conjunta do Governo dos Açores e da Assembleia Legislativa.

Na ocasião, vão ser impostas 48 insígnias autonómicas, sendo nove de reconhecimento, 36 de mérito (distribuídas pelas categorias de mérito profissional, mérito industrial, comercial e agrícola e mérito cívico) e três de dedicação.


GaCS

Sem comentários: