quinta-feira, 24 de maio de 2012

Sessão solene do Dia dos Açores com imposição de 48 insígnias honoríficas


A sessão solene do Dia dos Açores, que se realiza segunda-feira na vila da Povoação, ilha de São Miguel, numa organização conjunta do Governo Regional e da Assembleia Legislativa, será marcada pela imposição de 48 insígnias honoríficas.

As insígnias açorianas, cujo regime jurídico foi aprovado em 2002, “visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos e as pessoas coletivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região”.

Nos Açores existem quatro espécies de insígnias honoríficas: a insígnia autonómica de valor, a insígnia autonómica de reconhecimento, a insígnia autonómica de mérito (com as categorias de mérito profissional, mérito industrial, comercial e agrícola e mérito cívico) e a insígnia autonómica de dedicação.

A insígnia autonómica de valor destina-se a agraciar “o desempenho, excecionalmente relevante, de cargos nos órgãos de governo próprio ou ao serviço da Região” ou de “feitos cívicos de grande relevo”.

Esta insígnia, a mais importante das insígnias honoríficas açorianas, compreende quatro distintivos: placa, distintivo para o pescoço, distintivo para o peito e roseta.

Em 2012 não é imposta qualquer insígnia desta categoria mas desde 2006 já foram atribuídas 10.

Por sua vez, a insígnia autonómica de reconhecimento visa distinguir “os atos ou a conduta de excecional relevância” de cidadãos portugueses ou estrangeiros que “valorizem e prestigiem a Região no País ou no estrangeiro”, que “contribuam para a expansão da cultura açoriana ou para o conhecimento dos Açores e da sua história” ou que “distingam-se pelo seu mérito literário, científico, artístico ou desportivo”.

É a segunda na hierarquia das insígnias honoríficas açorianas e compreende três distintivos: distintivo para o pescoço, distintivo para o peito e roseta. Deste 2006, já foram atribuídas no arquipélago 68 insígnias autonómicas de reconhecimento.

A insígnia autonómica de mérito tem por objeto distinguir “atos ou serviços meritórios praticados por cidadãos portugueses ou estrangeiros no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas”.

Esta insígnia divide-se nas categorias de mérito profissional (“destinada a agraciar o desempenho destacado em qualquer atividade profissional, quer por conta própria, quer por conta de outrem”), mérito industrial, comercial e agrícola (“destinada a agraciar aqueles que, tendo desenvolvido a sua atuação nas áreas industrial, comercial ou agrícola, se hajam destacado por relevantes serviços para o seu desenvolvimento ou por excecionais méritos na sua atuação”) e mérito cívico (“destinada a agraciar aqueles que, em resultado de uma compreensão nítida dos deveres cívicos, contribuíram, de modo relevante, para os serviços à comunidade, nomeadamente nas áreas de ação social e cultural”).
É a terceira mais importante das quatro insígnias honoríficas açorianas e compreende dois distintivos: distintivo para o peito e roseta. Desde 2006, foram atribuídas 134 insígnias autonómicas de mérito no conjunto das suas três categorias.

Por último, a insígnia autonómica de dedicação “visa destacar relevantes serviços prestados no desempenho de funções na Administração Pública, bem como agraciar aqueles funcionários que demonstrem invulgares qualidades dentro da sua carreira e que, pelo seu comportamento, possam ser apontados como exemplo a seguir”.

Em termos de importância, é a quarta na hierarquia das insígnias honoríficas açorianas e compreende dois distintivos: distintivo para o peito e roseta. Desde 2006, foram atribuídas nos Açores oito insígnias autonómicas de dedicação.

De acordo com a legislação que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, são deveres dos agraciados, em todas as circunstâncias, “prestigiar a Região” e “dignificar a insígnia por todos os meios”. 


GaCS

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