terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Governo dos Açores alarga até final de Junho isenção do pagamento das taxas de licenciamento de operações de deposição de resíduos



O Governo dos Açores decidiu alargar, até 30 de Junho deste ano, a isenção do pagamento das taxas de licenciamento de operações de deposição de resíduos.

Em causa está um conjunto de taxas, cujo valor máximo atinge os 20.000 euros, que a entidade licenciadora cobra pelos actos praticados no âmbito do procedimento de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro.

Nos termos de um Despacho conjunto da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, hoje publicado em Jornal Oficial, a isenção, por um período transitório, das taxas previstas no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 183/2009 , de 10 de Agosto, “constitui um incentivo à instalação daquelas infra-estruturas”.

No documento, Sérgio Ávila e Álamo Meneses argumentam ainda que “a actual situação económica e financeira é penalizadora para a realização de avultados mas necessários investimentos em gestão de resíduos, uma vez que ainda existe um défice de infra-estruturas na Região”, pelo que é “necessário desenvolver instrumentos facilitadores da implementação de novos tecnossistemas”.

Referem ainda que só com uma rede regional integrada de operadores de gestão de resíduos será possível “ultrapassar os constrangimentos provocados pela realidade arquipelágica e ultraperiférica dos Açores e garantir a protecção do ambiente, de bens e da saúde humana, a prevenção ou redução dos impactos adversos decorrentes da gestão de resíduos e a recuperação do valor dos resíduos”.

Apesar de reconhecer a importância em promover “a operacionalização de uma rede regional de tecnossistemas destinados ao tratamento, valorização ou eliminação de resíduos, maximizando a valorização dos resíduos na Região e optimizando as infra-estruturas de gestão”, o Governo lembra ainda, a propósito da isenção agora alargada até final de Junho, que as condicionantes existentes no arquipélago, comparativamente às facilidades verificadas em territórios continentais, “dificultam a implementação de operadores de gestão de resíduos”.


GaCS/FG

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