quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Apoio ao transporte marítimo de resíduos tem novas regras nos Açores





O Governo dos Açores instituiu um novo sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos originários do arquipélago, aprovado por portaria hoje publicada em Jornal Oficial.

Criado por portaria do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, este novo sistema tem por finalidade apoiar financeiramente o transporte de resíduos inter-ilhas e/ou dos Açores para um “destino adequado” fora do território regional.

Os apoios financeiros previstos nesta portaria assumem a forma de subvenção a fundo perdido e são calculados pela aplicação de uma determinada percentagem sobre as chamadas despesas elegíveis.

Metais, papel/cartão não embalagem, plásticos não embalagem, veículos em fim de vida (VFV), baterias e componentes de VFV, resíduos químicos, resíduos de embalagens e resíduos hospitalares são alguns dos materiais cujo transporte pode ser comparticipado pelo Governo.

De fora destes apoios ficam os resíduos inertes, os resíduos orgânicos (com excepção dos óleos alimentares usados) e os resíduos que estejam abrangidos por um sistema individual ou por um sistema integrado gerido por uma entidade de gestão de fluxos específicos de resíduos que assente na cobrança de uma taxa do tipo ecovalor.

Os resíduos para os quais exista um operador licenciado para a valorização ou eliminação ou um centro de processamento de resíduos de qualquer tipo que os possa receber na ilha de produção ficam igualmente excluídos deste regime de apoio.

Este sistema de apoio abrange, todavia, o transporte inter-ilhas de “resíduos de
Embalagens”, com excepção das fileiras do vidro e da madeira, destinados a unidades de triagem sitas nos Açores, desde que na ilha de produção não exista um sistema de triagem que os possa receber.

As percentagens da comparticipação governamental oscilam entre os 15% e os 70% dos custos elegíveis, variando consoante a tipologia dos resíduos e a ilha de origem, privilegiando as sete ilhas de menor dimensão relativamente às ilhas de São Miguel e Terceira.

Nos termos desta portaria, que vigorará até 31 de Dezembro, o valor dos apoios financeiros a conceder não pode exceder 25.000 euros por ano e por operador e 200.000 euros por operador durante um período de três exercícios financeiros consecutivos.

Determina também que o transporte marítimo de resíduos seja obrigatoriamente efectuado em contentores com a carga máxima, podendo a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) recusar o pagamento quando entenda que as quantidades enviadas não cumprem esse requisito.


GaCS/FG

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