quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Inspector Regional das Actividades Económicas nega existência de incompatibilidade





O Inspector Regional das Actividades Económicas, Paulo Machado, refutou hoje qualquer incompatibilidade com o anterior cargo que exerceu.

Respondendo às declarações proferidas ontem pelo responsável pela Associação dos Consumidores da Região Açores (ACRA) considerou as mesmas “graves” e de não corresponderem à verdade.

Segundo Paulo Machado, o cargo de Inspector Regional das Actividades Económicas é equiparado pela orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.

“As incompatibilidades, impedimentos e inibições dos titulares de cargos de direcção superior encontram-se previstos no artigo 17.º do Estatuto do pessoal dirigente. São, ainda, aplicáveis em matéria de incompatibilidades e impedimentos, a Lei de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Código do Procedimento Administrativo e algumas disposições do Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (por remissão do Estatuto do Pessoal Dirigente) ”, explicou, acrescentando ainda que o seu percurso profissional “não representa, em qualquer dos normativos legais atrás referidos, qualquer incompatibilidade ou impedimento” com as funções que desempenha actualmente.



GaCS/SM

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