A Secretaria Regional da Saúde fixou novos valores para as chamadas vacinas tropicais, à semelhança do foi definido a nível nacional.
Estão incluídas vacinas contra a febre tifóide, febre-amarela e raiva, bem como as vacinas contra encefalite japonesa e contra meningite tetravalente, normalmente obrigatórias para pessoas que pretendam viajar para determinados países.
O diploma define, de igual modo, o valor das taxas sanitárias a serem cobradas pelas delegações de saúde da Região, fazendo desaparecer alguns actos que caíram em desuso e incluindo novos actos, na sequência da entrada em vigor do regulamento sanitário internacional.
Os custos destes actos constam do anexo da portaria enviada hoje para publicação e são iguais aos que foram agora definidos a nível nacional.
Fica isenta de pagamento de taxas a vacinação de voluntários que integrem missões internacionais de cooperação para desenvolvimento, educação para o desenvolvimento e de ajuda humanitária e de emergência desenvolvida por Organizações Não-Governamentais em regiões em que as referidas doenças são endémicas ou cuja vacinação seja obrigatória para a entrada no país de destino.
Ficam também isentos de pagamento, entre outros actos, a emissão de atestados médicos comprovativos de doença ou impossibilidade física que impeça o cidadão eleitor de ser membro da mesa das assembleias de voto, a verificação de óbito e emissão do respectivo certificado, a instrução de processo de avaliação de incapacidade de pessoas com deficiência para acesso a benefícios fiscais, e a emissão de declaração de isolamento profilático de aluno do ensino não ensino não superior, por doença infecto-contagiosa de pessoa que com ele coabite.
GaCS/RC
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