A formação para as profissões de informação turística nos Açores está sujeita a um novo regulamento, aprovado por portaria publicada hoje em Jornal Oficial.
Condições de acesso, planos curriculares e regime de avaliação de conhecimentos dos cursos de formação para as profissões de informação turística são algumas das disposições previstas nesta portaria conjunta da Secretaria Regional da Economia e da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.
O diploma dispõe também sobre o procedimento para a obtenção do reconhecimento de equiparação de planos curriculares de licenciaturas ou de cursos de formação profissional que não coincidam com o previsto naquele regulamento.
Estabelece igualmente as normas procedimentais do regime excepcional, de natureza transitória, para acesso à carteira profissional de guia-intérprete regional aos indivíduos que não possuindo as habilitações profissionais exigidas demonstrem o exercício ininterrupto das funções próprias da profissão.
De acordo com o regulamento agora publicado, podem ser admitidos aos cursos de formação para a profissão de guia-intérprete regional os candidatos que cumulativamente tenham, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade e sejam aprovados num exame de admissão.
Condicionados embora a aprovação numa prova escrita de cultura geral, podem também ser admitidos os candidatos maiores de 25 anos que possuam a escolaridade obrigatória.
O curso de formação de guias-intérpretes regionais tem a duração de um ano lectivo, com 960 horas, e os certificados emitidos aos alunos que obtenham classificação de Apto na prova de aptidão profissional constituem prova de habilitações necessária à passagem da carteira profissional de guia-intérprete regional.
Quanto aos cursos qualificantes para acesso excepcional à carteira profissional de guia-intérprete regional, o regulamento determina que os mesmos têm a duração de 270 horas, podem ser leccionados em horário pós-laboral, desde que não excedam quatro horas de formação diária e vinte semanais, e são realizados na ilha de São Miguel e, sempre que razões objectivas o justifiquem, nas ilhas Terceira e Faial.
Esta regulamentação surge na sequência da aprovação, pelo Parlamento açoriano, do decreto legislativo regional que regula o exercício da actividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores e foi elaborada pelo Governo em articulação com os representantes da Associação de Guias Intérpretes da Região Açores (AGIRA) e da Associação Portuguesa de Agências de Viagem e Turismo (APAVT).
GaCS/FG
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